Transportadores contestam isenções e descontos apenas para utilizadores locais

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As duas associações que representam os transportadores rodoviários de mercadorias estão contra as isenções e descontos previstos pelo para os utilizadores locais das SCUT (autoestradas sem custos para o utilizador) Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata.

“Acho que o princípio [da discriminação positiva] não tem grande sentido, porque não vigora em Lisboa para a CREL nem para estas grandes vias que temos em redor da grande Lisboa, onde as portagens são pagas integralmente há vários anos”, disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM).

Para António Mousinho, trata-se de uma “discriminação negativa das famílias e das empresas com sede na grande Lisboa, que já há muitos anos que pagam portagens”.

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O presidente da associação que representa cerca de 4.000 empresas defende a existência de “um tratamento equitativo em todas as zonas” do país.

“Era preferível que todas a autoestradas tivessem um custo por quilómetros inferior, mas que toda a gente pagasse de uma forma equitativa. Estas exceções apenas acentuam a discriminação entre as várias zonas do país”, argumentou.

Também a Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP) contesta a discriminação positiva, tendo pedido ao presidente da Comissão Europeia que este regime abranja todos as empresas e todas as autoestradas.

“Não podemos aceitar que um transportador de Ílhavo tenha menos custos que um transportador do Carregado”, disse à Lusa o presidente da Assembleia Geral da ANTP, António Lóios.

A resolução do Conselho de Ministros que define as regras para a cobrança de portagens em todas SCUT cria um regime de discriminação positiva para os utilizadores locais, que vigorará de forma universal até 30 de junho de 2012.

A partir dessa data, as isenções e descontos previstos apenas vão abranger os utilizadores das regiões mais desfavorecidas (onde o PIB per capita seja inferior a 80 por cento da média do PIB per capita nacional).

A discriminação positiva abrange uma isenção de pagamento nas primeiras 10 utilizações mensais e descontos de 15 por cento nas utilizações seguintes para as populações e empresas locais que tenham residência ou sede em concelhos onde qualquer parte do seu território diste menos de 10 quilómetros da SCUT no caso das vias do Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata.

Nas SCUT fora das áreas metropolitanas (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve) as isenções e descontos abrangem as populações ou empresas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa NUT III em que uma qualquer parte do seu território diste menos de 20 quilómetros da via.

Nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata a cobrança de portagens começa na sexta feira.

Nas restantes SCUT – Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve – a cobrança de portagens terá início a 15 de abril de 2011.

JA/AL

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