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O Tribunal Administrativo de Loulé deu razão à contestação que a Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) entregou, no passado dia 24 de maio, contra a “Resolução Fundamentada dos Ministérios do Mar e da Economia” que tinha levantado os efeitos da providência cautelar.
O Tribunal Administrativo de Loulé (por despacho de 29/06/2018), considerou que os interesses invocados pelos ministérios do Mar e da Economia são “interesses económicos e de cumprimento contratual”, dando razão à PALP e confirmando a ineficácia dos atos de execução que o consórcio ENI/Galp, entretanto, realizou.
A providência cautelar está, assim, novamente em vigor, significando que o consórcio ENI/Galp não pode executar trabalhos de nenhuma ordem, até decisão do processo em Tribunal.