Tribunal Europeu dita que migrantes não devem ser presos por entrarem ilegalmente na UE

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Migrantes de países fora da União Europeia que entrem num estado do bloco que integre o espaço Schengen não devem enfrentar o risco de detenção por causa disso. É este o ditame do Tribunal Europeu de Justiça (TEJ), que esta terça-feira definiu que os migrantes que entrem e que permaneçam sem autorização num país da zona de livre circulação da Europa devem, em vez disso, ser enviados para o país de onde vieram sob a chamada Diretiva de Retorno.

A sentença aplica-se aos requerentes de asilo e migrantes económicos que cruzem fronteiras dentro da área Schengen, numa decisão que deverá enfurecer por países críticos das políticas europeias de imigração e refugiados como a Hungria, que têm detido migrantes às centenas desde o início da crise humanitária.

A decisão da mais alta instância judicial do bloco europeu foi suscitada pelo caso de uma migrante do Gana que estava a usar documentos falsos belgas quando foi detida pela polícia francesa à entrada do eurotúnel, que atravessa o Canal da Mancha ligando França a Inglaterra. Selinfa Affum foi presa sob o argumento de entrada ilegal em território francês, uma detenção que contestou junto dos tribunais franceses sob o argumento de ser ilegal à luz da Diretiva de Retorno da UE.

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Sob essa regra comunitária, um migrante clandestino que seja ordenado a abandonar um país da UE tem até 30 dias para partir voluntariamente, sendo que após esse período é retirado pelas autoridades mas sem o uso de força excessiva e sem que a vida da pessoa seja posta em risco. Na sua sentença, o TEJ deu razão à queixosa.

“A Diretiva de Retorno previne que um nacional de um país não-membro da UE que ainda não foi sujeito aos procedimentos e retorno seja preso apenas porque ele ou ela entraram no território de um Estado-membro ilegalmente através de uma fronteira interna da zona Schengen”, ditou o tribunal com sede no Luxemburgo. A mesma regra se aplica quando um migrante “é intercetado ao abandonar o espaço Schengen”.

A decisão foi aplaudida pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), que falou numa sentença “em linha com os padrões internacionais e com a interpretação de quando uma detenção é legítima”.

“A maioria dos países, contudo, usam a detenção como medida de punição e demasiadas vezes usadas como medida administrativa”, lamenta o porta-voz da OIM, Leonard Doyle, citado pela BBC. “A sentença [do TEJ] é importante porque envia um claro sinal de que o recurso a detenções deve ser menos usado e, como citado, apenas em último recurso.”

Joana Azevedo Viana (Rede Expresso)

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