Os turistas que se encontram em Portugal não são abrangidos pelos limites à circulação que estarão em vigor entre 30 de outubro e 3 de novembro, de acordo com a Secretaria de Estado do Turismo em resposta a uma questão de uma associação hoteleira.
Segundo o Governo, esta limitação não se aplica “às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada”, que abrangem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) acrescenta ainda, em comunicado, que a expressão “cidadãos não residentes em território nacional continental” traduz-se nos turistas estrangeiros e nos cidadãos nacionais residentes nas regiões autónomas e fora de Portugal.
A limitação de circulação entre diferentes concelhos terá início entre as 00:00 de 30 de outubro e termina pelas 06:00 de 3 de novembro, para minimizar o contágio de covid-19.