VRSA, São Brás e Tavira fora da lista de risco, mas Lagoa entra

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Os concelhos de Vila Real de Santo António, Tavira e São Brás de Alportel saíram da lista de concelhos de alto risco de contágio de covid-19, enquanto Lagoa passou a fazer parte da tabela.

O município de Lagoa passou a integrar a lista, juntando-se a Vila do Bispo, Portimão, Albufeira, Lagos e Faro.

Numa conferência de imprensa, o primeiro-ministro destacou que os concelhos vão estar divididos consoante os níveis de risco em “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado” e será “em função destes critérios de risco” que “nos próximos meses serão “modeladas as medidas a adotar para que se ajustem o melhor possível à realidade efetiva em cada concelho”.

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Em risco “extremamente elevado” estão os concelhos que apresentem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes, enquanto no nível “muito elevado” estão os que apresentam mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Em risco elevado estão os concelhos com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes, e, em risco “moderado”, os que têm menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

António Costa sublinhou que a lista é dinâmica e será revista de 15 em 15 dias, alinhada com a revisão do estado de emergência e que as novas medidas entram em vigor na terça-feira.

Os concelhos algarvios que fazem parte da lista têm de cumprir regras como o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00.

Na conferência de Imprensa, António Costa anunciou ainda que nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriados nacionais, as aulas estão suspensas e haverá tolerância de ponto na Função Pública.

António Costa apelou ainda ao setor privado para que suspensa “a sua laboração” com a dispensa de trabalhadores naquelas datas, para que haja “no início de dezembro quatro dias com risco de circulação reduzido”.

O primeiro-ministro anunciou também que o Governo vai aumentar as ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho e adiantou que se tem verificado “um grande incumprimento” em casos em que este tipo de trabalho é possível.

O Governo decretou ainda que passa a ser obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos.

António Costa avançou que vai ser proibido circular entre concelhos entre as 23:00 do dia 27 de novembro e as 05:00 de 2 de dezembro e as 23:00 de 4 de dezembro e as 05:00 de 9 de dezembro.

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