Zona Histórica de Loulé: Proprietários têm apoios durante oito anos para reabilitar imóveis

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Entrou em vigor  na segunda-feira a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé, uma zona caracterizada por infraestruturas e edifícios degradados e que “justifica uma intervenção integrada ao nível dos espaços urbanos de utilização coletiva e de atribuição de incentivos à reabilitação dos particulares”.

Trata-se de uma operação de reabilitação urbana simples, a executar em oito anos, com apoios e incentivos fiscais nas ações de reabilitação.

Simultaneamente, entrou em vigor a Estratégia de Reabilitação Urbana desta Área de Reabilitação Urbana, que apresenta as opções estratégicas a seguir, compatíveis com as opções de desenvolvimento do município, as prioridades e objetivos e o modelo de gestão desta Área de Reabilitação Urbana e da respetiva operação de reabilitação urbana.

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A constituição desta área tem por objetivo “reabilitar aquela zona da cidade, aumentando a coesão social, rejuvenescendo o centro histórico, atraindo novas famílias, bem como turistas, fixando empresas e fomentando a criação de emprego”, explica a autarquia louletana.

Por outro lado, a ideia de criação desta área assenta na “recuperação e reutilização do edificado existente, aumentando a qualidade ambiental e a eficiência energética, reabilitação do edificado degradado, valorização da memória da cidade, restauração do património histórico, arquitetónico e paisagístico e requalificação dos equipamentos coletivos e do espaço público”.

Para quem pretender levar a cabo ações de reabilitação urbana serão concedidos os seguintes apoios e incentivos fiscais: isenção de taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação; isenção do IMI durante quatro anos e redução progressiva nos quatro anos subsequentes (90%, 80%, 70% e 60%) após obras de reabilitação do imóvel; isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel reabilitado, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente; outros incentivos decorrentes do Estatuto dos Benefícios Fiscais no que respeita ao IVA (taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação urbana) e IRS (dedução à coleta até ao limite de €500 de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis, tributação reduzida de 5% sobre as mais valias, quando estas decorrem da alienação de imóveis objeto de reabilitação urbana, tributação à taxa reduzida de 5% sobre rendimentos prediais, após a realização de obras de reabilitação.)

Os interessados poderão obter mais informações no site da Câmara Municipal de Loulé (www.cm-loule.pt) ou no Departamento de Planeamento e Administração do Território – Gabinete de Reabilitação Urbana (localizado no Largo Prof. Cabrita da Silva, nº198), por telefone (289 400 896) ou email (reabilitaçã[email protected]).

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