Aljezur aprova por unanimidade rever o PDM 20 anos depois do seu início

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A necessidade de atualizar o PDM prendeu-se com a alteração do quadro jurídico-administrativo, que tem vindo a verificar-se ao longo do tempo, desde a aprovação inicial do documento, há mais de 20 anos, sendo que, apesar de algumas alterações que têm ocorrido ao longo dos anos, a matriz regulamentar do Plano assenta ainda em conceitos e legislação da primeira geração.

O Plano Diretor Municipal é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal, sendo igualmente o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do município, vinculando direta e imediatamente os particulares.

O PDM de Aljezur, desde que foi publicado em 1995, como foi referido anteriormente, foi sujeito a várias alterações, na sua maioria para adaptar-se às normas de planos territoriais que foram publicadas.

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Nomeadamente o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano (PO PNSACV) e Costa Vicentina e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve. Depois da publicação dos planos anteriormente referidos, a Câmara Municipal de Aljezur, aguardou pela publicação do Programa da Orla Costeira – Odeceixe/ Vilamoura, cujas propostas foram entregues em 2015 e pela recondução do POPNSACV a programa, para deliberar no sentido de se proceder à revisão do PDM.

Nestes 27 anos, desde a publicação do PDM de Aljezur, o território sofreu mudanças consideráveis, quer sociais, quer económicas, quer do ponto de vista ambiental e dos instrumentos de gestão territorial.

Face a estas mudanças, o PDM de Aljezur, apesar das alterações que foi sofrendo já não proporciona uma resposta totalmente eficaz às pretensões que vão surgindo. Veja-se o exemplo do desajusto das manchas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN) que, com o normativo legal em vigor, constitui uma oportunidade para corrigir esses desajustes.

A revisão deste plano, também criará uma oportunidade para melhor ajustar as disposições do POPNSACV

(Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina), à realidade do território, nomeadamente a correção de múltiplas incongruências e desajustes da sua Planta de Síntese que deveriam de ser contemplados com a recondução do Plano a Programa.

O quadro legal em vigor, nomeadamente o que se refere à classificação e qualificação do solo, irá criar uma oportunidade para a consolidação dos aglomerados urbanos do concelho e, eventualmente, a expansão daqueles que, devido à sua capacidade de atração, já têm a sua capacidade praticamente esgotada.

Assim, com a revisão do Plano Diretor Municipal de Aljezur, tendo sempre presente um ordenamento do território mais coeso e integrado, pretende-se dotar este instrumento de gestão territorial de novas “ferramentas” capazes de promover, de uma forma sustentável, o desenvolvimento económico e social e a salvaguarda dos ecossistemas.

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