Arguidos da Casa Pia absolvidos no processo de Elvas

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Os arguidos envolvidos no caso Casa Pia foram hoje absolvidos no processo de Elvas, que foi julgado à parte, graças às dúvidas lançadas por uma testemunha.

As declarações da testemunha Ilídio Marques, que lançou a dúvida quanto às datas em que os crimes foram cometidos, se no final de 1999 ou no inicio de 2000. acabaram por contribuir para a absolvição de todos os arguidos do Casa Pia no processo de Elvas.

Carlos Cruz, um dos arguidos no processo Casa Pia

No caso de Carlos Cruz, foi dado como provado que a vítima tinha 14 anos, na altura dos factos, e o crime era de atos homossexuais com adolescentes, mas como, entretanto, o crime deixou de existir, a situação foi discriminalizada, e este acabou por ser absolvido.
Sandra Aguiar, advogada do antigo apersentador de TV, disse à saída da leitura do acórdão que já avisara o seu cliente “e dentro de alguma contenção, porque vai ser preso dentro de dias, Carlos Cruz ficou satisfeito”.

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Para Hugo Marçal foi diferente: a única testemunha que o condenara era Ilídio Marques, mas como este se retratou, quer em tribunal quer em entrevista ao Expresso, apesar do tribunal não acreditar na retratação, ficou instalada a dúvida, o que funciona a favor do réu.

“Tinha uma grande expectativa que isto viesse a acontecer mas era mais uma sensação empírica do que outra coisa. É a solução que se impunha mas não fiquei totalmente satisfeita porque a dúvida permaneceu”, disse à saída da leitura do acórdão Sónia Cristóvão advogada de Hugo Marçal.

Dado não ter sido provada a existência do crime na casa de Elvas, Carlos Silvino, que estava acusado de levar para lá os jovens, foi por isso ilibado.

Miguel Matias, advogado das vítimas, diz que ainda consegue “compreender” a decisão quanto a Hugo Marçal mas não consegue perceber “como é que se faz o salto em relação a Carlos cruz sem ouvir a vítima. Passar de 1999 para 2000 sem ouvir a vitima”. Vai analisar esta sentença “e o mais lógico será recorrer”.

A absolvição poderá ser aproveitada pelos advogados de defesa para uma eventual revisão da sentença que os condenou no primeiro julgamento. “Vamos analisar esta decisão com muito cuidado para pedir uma eventual revisão da outra sentença”, acrescentou Sandra Aguiar.

Para Miguel Matias, apesar desta absolvição “não pode haver” revisão da primeira sentença que condenou porque apesar das dúvidas, o “tribunal deu como provado os abusos apesar das confusão com as datas”, acrescentou.

JA|Rede Expresso

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