Assinaturas de jornais e revistas passam a ser dedutíveis no IRS

“Trata-se da concretização de um objetivo pelo qual a associação tem vindo a lutar há vários anos”

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As assinaturas de jornais e revistas vão passar a ser dedutíveis em termos fiscais, após a aprovação do Orçamento de Estado para 2023 que inclui uma alteração ao Código do IRS, anunciou a Associação Portuguesa de Imprensa.

“Trata-se da concretização de um objetivo pelo qual a associação tem vindo a lutar há vários anos”, refere em comunicado.

A partir do próximo ano, de acordo com o Artigo 78 – Alínea A do Código do IRS, passam a poder ser deduzidas à coleta as despesas com assinaturas de jornais e revistas, em papel e por via digital, até 300 euros, para o contribuinte individual, ou 450 euros para o agregado familiar.

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“A Assembleia da República reconhece assim, finalmente, a relevância desta medida para a Imprensa, um setor essencial para a democracia, mas que enfrenta uma grave crise em Portugal”, acrescenta.

A associação refere ainda que se trata de “um estímulo para que os editores possam atingir novos públicos, num momento em que o nosso setor enfrenta cada vez mais dificuldades e incertezas”.

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