As assinaturas de jornais e revistas vão passar a ser dedutíveis em termos fiscais, após a aprovação do Orçamento de Estado para 2023 que inclui uma alteração ao Código do IRS, anunciou a Associação Portuguesa de Imprensa.
“Trata-se da concretização de um objetivo pelo qual a associação tem vindo a lutar há vários anos”, refere em comunicado.
A partir do próximo ano, de acordo com o Artigo 78 – Alínea A do Código do IRS, passam a poder ser deduzidas à coleta as despesas com assinaturas de jornais e revistas, em papel e por via digital, até 300 euros, para o contribuinte individual, ou 450 euros para o agregado familiar.
“A Assembleia da República reconhece assim, finalmente, a relevância desta medida para a Imprensa, um setor essencial para a democracia, mas que enfrenta uma grave crise em Portugal”, acrescenta.
A associação refere ainda que se trata de “um estímulo para que os editores possam atingir novos públicos, num momento em que o nosso setor enfrenta cada vez mais dificuldades e incertezas”.