Baixa de preços no ‘roaming’ e limite ao preço da Internet

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A União Europeia (UE) impôs às operadores de telecomunicações, a diminuição dos custos de chamadas em ‘roaming’ nos telemóveis e limitou os preços de acesso à Internet. As medidas entram em vigor a partir de 1 de Julho.

O preço máximo de uma chamada feita em ‘roaming´ passará a ser 39 cêntimo por minuto (sem IVA), em vez dos atuais 43.

Os telefonemas recebidos custarão, no máximo, 0,15 euros por minuto (sem IVA), em vez de 0,19 euros, uma redução de 73 por cento em relação aos preços de 2005, ano em que a UE decidiu regular os preços do “roaming” nos telefones móveis.

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O preço das mensagens curtas de texto (SMS) manter-se-á nos 11 cêntimos por envio.

Outra novidade é a entrada em vigor de um limite de custos no acesso à Internet por telemóvel ou computador, que, salvo outra indicação do cliente, é de 50 euros mensais (sem IVA).

Os operadores terão de enviar aos utilizadores um aviso quando as despesas atingirem 80 por cento do limite.

O preço máximo de dados em ‘roaming’ baixará de um euro para 0,80 euros por megabyte.

“Não haverá mais surpresas desagradáveis nas faturas dos turistas ou dos viajantes por motivos profissionais que navegam na Internet com telemóveis ou computadores portáteis quando se encontram noutro país da UE”, disse a comissária europeia para a Agenda Digital, Neelie Kroes.

“A UE está igualmente a impor uma diminuição do custo das chamadas em ‘roaming’ para quem viaja. Estou empenhada em tornar os mercados das telecomunicações da UE mais concorrenciais”, acrescentou.

Com estas medidas, os utilizadores deixarão de receber faturas que podem atingir milhares de euros por terem telecarregado música ou visto vídeos nos seus telefones ou computadores quando se encontravam noutro estado-membro, sem se aperceberem do respetivo custo.

Em julho de 2011 haverá nova baixa de preços, sendo que as tarifas máximas do ‘roaming’ passarão para 0,35 euros por minuto nas chamadas efetuadas e 0,11 euros nas chamadas recebidas no estrangeiro.

IG.

***Ao abrigo do  Acordo***

JA/Lusa

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