O Banco de Portugal recusa prestar mais informações sobre a polémica prescrição da condenação do ex-presidente do BCP, Jardim Gonçalves, mas reafirma que apenas teve conhecimento dos factos que deram origem à contraordenação em 26 de dezembro de 2007. O que contraria a tese defendida pelo Conselho Superior de Magistratura de que o caso teria estado no supervisor bancário durante mais de cinco anos.
Questionado pelo Expresso na sequência da posição tomada hoje pelo Conselho Superior de Magistratura, remeteu para a posição já tomada sobre o assunto: “O Banco de Portugal instaurou o processo de contraordenação a 26 de Dezembro de 2007, com base em indícios então colhidos acerca de um conjunto de factos que perduraram no tempo até 2007 e que foram objeto de prolongada dissimulação por parte da administração do BCP”.
Acrescentou que “a dissimulação destes factos, ao mais alto nível da Administração do BCP, impediu que eles tivessem sido detetados antes de 2007, seja pelo supervisor, seja pelo órgão interno de fiscalização e pelo auditor externo da referida instituição”.
Assim sendo, e tendo em conta a data de 27 de abril de 2010, em que foi proferida a decisão final por parte do Banco de Portugal, o caso terá estado nas mãos do supervisor durante dois anos e quatro meses.
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