Banco de Portugal reage ao depoimento de Salgado

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Um dia depois, o Banco de Portugal reage às acusações de Ricardo Salgado, líder histórico do Banco Espírito Santo, na comissão de inquérito parlamentar à gestão do GES e BES.

Num esclarecimento, de oito páginas, enviado ao presidente da comissão de inquérito parlamentar ao caso BES, o deputado social-democrata Fernando Negrão, o supervisor esclarece vários pontos, entre os quais:

BdP não exigiu aumento de capital em 48 horas

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O BdP diz que não obrigava o BES a fazer um aumento de capital em 48 horas, como Salgado acusou, mas sim à apresentação de um plano para a sua concretização.

“No dia 29 de julho de 2014, o Banco de Portugal determinou ao BES a apresenetação, até ao final do dia 31 de julho, de um plano de reforçod ecapital devidamente calendarizado e suportado pelos compromissos firmes de paerticipação na sua subscrição, cuja credibilidade fosse compatível com amanutençaõd o estatuto de contraparte do eurosistema. Esta determinação não implicava naturalmente a concretização de uma umento de capital na quele prazo de 48 horas”, esclarece o supervisor.

Marca BES

Quanto à queda da marca Espírito Santo, criticada por Salgado no seu depoimento na comissão parlamentar, na terça-feira, o BdP explicou que as regras comunitárias relativas à intervenção pública nos bancos ditam o “compromisso de descontinuar a utilização da marca BES/Banco Espírito Santo, ou qualquer derivação da mesma no que diz respeito ao banco de transição. . Salgado lamentou na audição que a insígnia BES – “uma marca com nome e com 140 anos de história” -, fosse substituída por “uma marca branca e um símbolo efémero”.

Plano para salvar Rioforte era “incompatível com a lei”

O Banco de Portugal (BdP) justificou a nega dada ao antigo presidente do BES Ricardo Salgado sobre o plano de reestruturação da Rioforte, ‘holding’ do Grupo Espírito Santo (GES), revelando que o mesmo continha elementos incompatíveis com a lei.

“Relativamente à Blackstone, o BdP teve conhecimento informal de um plano preliminar muito focado no BES, não tendo o mesmo sido objeto de discussão. De qualquer modo, os termos desse plano apresentavam-se totalmente inviáveis”, salientou o regulador

Realçando que o BdP “não avalia, nem se pronuncia, sobre planos de recapitalização relacionados com entidades não financeiras, por se encontrarem fora da sua esfera de competências, a entidade liderada por Carlos Costa torna públicos os requisitos que constavam do plano apresentado por Salgado.

Estes elementos previam “que o BdP assumisse a cobertura de um montante indeterminado de perdas, aumentasse a cobertura dos depósitos (eliminando o limite de 100 mil euros previsto na lei) e garantisse o suporte de liquidez a todos os bancos”. Logo, “estes requisitos eram incompatíveis com a legislação em vigor”, sublinhou o supervisor da banca.

Entre os inúmeros assuntos tratados, Salgado tinha acusado o Banco de Portugal de entrar em “contradições” antes de intervir no banco, já que exigia a reestruturação do GES, mas inviabilizou a injeção de 700 milhões de euros da Blackstone na Rioforte.

BESA: Garantia soberana de Angola

O Banco de Portugal (BdP) disse hoje que a garantia estatal de 5,7 mil milhões de dólares dada ao BES Angola (BESA) nunca foi associada especificamente ao banco, mas à cobertura de perdas na carteira de crédito.

“Em nenhum momento esta garantia se alicerçou ou foi associada a problemas específicos do próprio BESA”, salientou o supervisor numa carta enviada ao presidente da comissão de inquérito parlamentar ao caso BES, o deputado do PSD Fernando Negrão.

O regulador adianta que, “no início de janeiro de 2014, o BES informou o Banco de Portugal que o Estado Angolano tinha prestado, em 31 de dezembro de 2013, uma garantia autónoma a favor do BESA, da qual foi entregue uma cópia, com um valor de 5,7 mil milhões de dólares [4,3 mil milhões de euros], destinada a cobrir eventuais perdas na carteira de crédito e de imóveis”.

A entidade liderada por Carlos Costa acrescentou que “os termos e fundamentos da garantia diziam respeito à necessidade de apoiar um conjunto de entidades empresariais angolanas, constituído por micro, pequenas e grandes empresas, cujas operações apresentavam significativa importância para a implementação dos objetivos definidos para o plano de desenvolvimento de Angola para 2013-2017”.

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