Cavaco garante que permuta da casa do Algarve foi legal

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A Presidência da República emitiu ontem um comunicado onde garante que a permuta da casa de férias de Cavaco Silva, no Algarve, foi “perfeitamente legítima e transparente”.

O Presidente da República garantiu que a permuta realizada há cerca de 13 anos para a aquisição da sua atual casa de férias em Albufeira foi “perfeitamente legítima e transparente” e assegura ter pago a Sisa.

“Com a serenidade que o fim do ruído da disputa eleitoral agora propicia, não pode o Presidente da República deixar de desmentir categoricamente as afirmações feitas, com propósitos que são para todos evidentes, e repor, em definitivo, a verdade factual perante os portugueses”, lê-se num comunicado divulgado no site da Presidência da República .

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Na nota são recordadas as informações que continuaram a ser difundidas mesmo já depois de terminada a campanha para as eleições para a Presidência da República, realizadas a 23 de janeiro, de que Cavaco Silva “não teria pago o Imposto Municipal de Sisa na aquisição da sua atual residência familiar de férias, em Albufeira, mediante permuta com a sua anterior residência, em Montechoro, permuta efetuada por escritura pública em 1998”.

Permuta foi há oito anos

Sublinhando que tal permuta aconteceu “cerca de oito anos antes de ter tomado posse, pela primeira vez, como Presidente da República”, a Presidência da República classifica tais afirmações como “ofensivas e falsas”.

“O Professor Cavaco Silva pagou o Imposto de Sisa, à taxa de 10%, no montante de 8.133,44 (oito mil cento e trinta e três euros e quarenta e quatro cêntimos), em resultado da diferença entre os valores patrimoniais dos bens permutados, definidos pela própria Administração Fiscal, como lhe compete nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações”, é referido na nota.

No comunicado esclarece-se ainda que da escritura pública de permuta, de julho de 1998, “consta expressamente” a referência ao pedido prévio à Administração Fiscal para que fosse liquidado o Imposto Municipal de Sisa, então ainda em vigor.

Transação igual a outras

“Tratou-se de uma transação perfeitamente legítima e transparente, idêntica a milhares de outras, enquadrada seja pelo Direito Civil, seja pelo Direito Tributário, como aliás confirmam todos os juristas consultados”, pode ainda ler-se no comunicado.

Na nota é também explicitado que o facto de as partes terem considerado “corretamente” que os prédios permutados tinham sensivelmente o mesmo valor não implica o não pagamento do Imposto de Sisa, já que este resulta sempre da diferença entre os valores patrimoniais dos bens permutados, sujeitos a avaliação a fazer pela Administração Fiscal, como aconteceu.

“Disso notificado, o Professor Cavaco Silva fez prontamente o pagamento da quantia de 8.133,44 euros”, é assegurado no comunicado da Presidência da República.

Rede Expresso

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