Emprego: Candidaturas ao FormAlgarve abertas até ao final do ano

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O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) já abriu um novo período de candidaturas, que decorre até 31 de dezembro, para o programa FormAlgarve.

Este  programa específico visa “estimular a criação de emprego qualificado, assente na valorização das competências dos trabalhadores e em relações contratuais mais estáveis, que promovam a melhoria da competitividade e da produtividade dos setores mais afetados pela sazonalidade na região do Algarve”, designadamente, a hotelaria, a restauração, o turismo, o comércio, os serviços às empresas e a construção civil.

Neste Programa, poderão ser abrangidos trabalhadores sazonais, com contratos a prazo, de duração não inferior a 3 meses e cujo prazo de duração termine entre 1 de setembro e 31 de dezembro do corrente ano, desde que celebrem novo contrato de trabalho com a mesma entidade empregadora, por um prazo mínimo de 12 meses ou um contrato sem termo.

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As candidaturas podem ser apresentadas pelo empregador (até 31 de dezembro) na Delegação Regional do Algarve do IEFP, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no portal do IEFP (www.iefp.pt), devendo o mesmo ser remetido para o endereço eletrónico [email protected] e, simultaneamente, por correio, através de carta registada (para Rua Dr. Cândido Guerreiro, 45 – 1.º, 8000-318 Faro).

Veja as condições de acesso ao FormAlgarve:

Os apoios financeiros a atribuir à entidade empregadora dependem do nível de qualificação dos trabalhadores a apoiar no âmbito do Programa:

a) Para trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ pode ser atribuído um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos sem termo;

b) Para trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ pode ser atribuído um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contratos sem termo, ou à renovação de contratos de trabalho a termo certo por um período mínimo de 12 meses;

O apoio financeiro a atribuir à entidade empregadora está ainda condicionado ao cumprimento, pela entidade, da obrigação de prestar formação aos trabalhadores apoiados, nos seguintes termos:

a) Formação profissional com a duração mínima de 50 horas para os trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ;

b) Formação profissional complementar ao processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) profissional, com vista à obtenção de uma qualificação para o exercício da profissão, tanto no caso de conversão como no caso de renovação do contrato de trabalho, a qual poderá ter uma duração variável decorrente do diagnóstico realizado no âmbito da intervenção do Centro Qualifica, para trabalhadores apoiados com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ;

c) Nos casos em que trabalhadores com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ não reúnam condições de encaminhamento para processo de RVCC profissional devem frequentar formação com uma carga horária mínima de 250h, nos termos previstos no regulamento e no âmbito dos percursos formativos constantes da oferta pública de formação.

O Programa prevê a existência de dois tidos de apoios financeiros às entidades empregadoras:

Apoios à contratação, no valor de nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2018 é de 428,90 €, por cada conversão do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo. Já por cada renovação de contrato a termo certo, o apoio é de três vezes o valor do IAS. Estes apoios são majorados em 10% no caso de o empregador ser uma empresa com menos de 10 trabalhadores.

Apoios à formação profissional, o montante é de 75 euros, por cada 25 horas, chegando ao limite de 300 euros por trabalhador com nível de qualificação igual ou superior ao 4 do QNQ, no caso de se tratar de uma conversão de trabalho a termo certo para sem termo, ou de termo incerto para contrato sem termo. Este valor limite pode ser de 1200 euros por trabalhador apoiado, se este tiver o nível de qualificação igual ou inferior ao 3 do QNQ, e se se verificar a conversão do contrato de trabalho a termo certo ou incerto em contrato sem termo. Por fim, este apoio pode chegar até aos 900 euros por trabalhador com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso de se verificar a renovação do contrato de trabalho a termo certo.

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