Escolas abrem sem regulamentos internos adaptados a novo Estatuto do Aluno

ouvir notícia

- Publicidade -spot_img

O ano letivo vai arrancar sem que as escolas tenham os regulamentos internos adaptados ao novo Estatuto do Aluno, que ainda nem foi promulgado. Segundo as associações de diretores, é necessário entre “um a dois meses” para concluir o processo.

O diploma foi aprovado em votação final no parlamento a 22 de julho e enviado para promulgação pelo Presidente da República a 06 de agosto. Fonte do Palácio de Belém disse à Lusa que “ainda não há qualquer decisão” por parte de Cavaco Silva.

O presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) sublinha que este tipo de documentos, para entrar em vigor no próximo ano letivo, deveriam chegar às escolas até ao final de maio, para que haja “um tempo razoável” para a adaptação às novas orientações.

- Publicidade -

“Para que se façam as adaptações de forma conscienciosa, com critérios, com rigor e para que se encontrem as soluções mais razoáveis é necessário entre um a dois meses”, estima Pedro Araújo, lembrando que as alterações ao regulamento interno necessitam de parecer do conselho pedagógico e aprovação do conselho geral.

Segundo o responsável, sempre que o limite de final de maio for ultrapassado, as escolas ficam “impedidas” de tomar as melhores decisões, o que, alerta, poderá trazer “prejuízos” para escolas e alunos.

Questionado pela agência Lusa, o Ministério da Educação sublinhou que será “solicitado oportunamente” às escolas que procedem às adaptações necessárias, garantindo que os estabelecimentos de ensino terão “o tempo necessário”.

Também o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) garante que as escolas já não vão a tempo de regulamentar o Estatuto do Aluno e estima que o processo só esteja pronto no final do primeiro período.

“Os regulamentos internos só vão estar adaptados no final do primeiro período. As alterações implicam uma regulamentação muito bem pensada”, defende Adalmiro Botelho da Fonseca.

Mesmo que o diploma saia em Diário da República nas próximas semanas, Pedro Araújo garante que no primeiro dia de aulas “nenhuma” escola terá o regulamento interno adotado, pelo que diretores, conselhos pedagógicos e conselhos gerais vão ter de trabalhar “em cima do joelho”.

“As escolas ou iniciam o ano com o anterior estatuto enquanto estudam o novo, apesar de entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou então vão ter de trabalhar em cima do joelho. Mas terá sempre de haver um período de transição”, sublinha Pedro Araújo, diretor da Escola Secundária de Felgueiras.

Segundo o ME, no início do ano letivo vale “o que já se encontra consignado” nos regulamentos internos, desde que “não conflitue com” o novo Estatuto.

Por seu turno, o presidente da ANDAEP e diretor da Escola Secundária de Oliveira do Douro lembra que em setembro há necessidade de dar andamento a todas as questões relacionadas com o arranque do ano letivo, como a preparação de aulas, planificação de atividades, reunir conselhos de turma: “Vai ser um início de ano de loucos”.

O ano letivo começa entre 08 e 13 de setembro no ensino pré-escolar, básico e secundário.

Governo ainda não avançou com tipificação do bullying como crime

Cinco meses depois do anúncio, o bullying ainda não foi tipificado como crime no âmbito da violência escolar. O Governo afirma que a matéria será tratada “oportunamente”, a menos de três semanas do arranque do novo ano letivo.

A 30 de março, numa audição no parlamento, a ministra da Educação anunciou a intenção de levar a Conselho de Ministros uma proposta de alteração ao Código Penal, criando o “crime de violência escolar”, configurado como “crime público”, no qual se incluirá o bullying.

“Valerá a pena de facto, e acompanhamos o procurador geral da República, que se tipifique um novo crime que valerá para os maus tratos físicos ou psíquicos cometidos de modo reiterado por um estudante contra outro, contra um funcionário da escola, por um familiar ou por titular da responsabilidade parental”, afirmou Isabel Alçada.

O anúncio surgiu dias depois de a Procuradoria Geral da República ter defendido que apesar de “grande parte da jurisprudência” já considerar os ilícitos ligados à “violência escolar” como crimes públicos, “interessa abranger na ´violência escolar´ ilícitos que até agora dificilmente se podem considerar tipificados, tal como é o caso do school bullying”.

Questionado pela agência Lusa sobre o atraso na apresentação da proposta, o Ministério da Educação limitou-se a afirmar que esta “é uma matéria que será oportunamente tratada pelo Governo”.

O ‘bullying’ traduz-se por atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um aluno ou grupo de alunos para intimidar ou agredir outros incapazes de se defenderem.

- Publicidade -
- Publicidade -spot_imgspot_img

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.