Escolas já têm novas regras para contratar professores

O diploma prevê que em caso de necessidade as escolas podem recorrer a quem tem uma licenciatura e créditos na área em que pretendem dar aulas

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As novas habilitações para dar aulas foram esta sexta-feira, dia 09, publicadas em Diário da República e, durante este ano letivo, as escolas vão poder contratar licenciados com créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.

O despacho que define os requisitos de formação para a seleção de professores na educação pré-escolar e ensino básico e secundário foi hoje publicado em Diário da República e estará em vigor durante o atual ano letivo de 2022/2023.

Tal como tinha sido anunciado recentemente pelo ministro João Costa, o diploma prevê que em caso de necessidade as escolas podem recorrer a quem tem uma licenciatura e créditos na área em que pretendem dar aulas.

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“Preenchem os requisitos de formação para as áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento os candidatos que sejam titulares de licenciatura em Educação Básica”, começa por definir o diploma.

Mas, por exemplo, para dar aulas de Matemática e Ciências da Natureza a alunos dos 5.º e 6.º anos de escolaridade, a escola pode agora contratar alguém com uma licenciatura em Educação Básica ou então com “80 créditos em Matemática ou 80 créditos em Ciências Naturais”, lê-se no anexo ao diploma.

O anexo do despacho define os requisitos de formação exigidos para cada uma das disciplinas.

“Excecionalmente, quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, a escola pode proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar”, acrescenta o diploma.

Nos últimos anos, a falta de professores em algumas regiões do país – em especial nas zonas de Lisboa e Algarve – levou a que milhares de alunos ficassem sem aulas por longos períodos de tempo.

Entre outras medidas, o Ministério da Educação decidiu agora alterar temporariamente as regras que definem os requisitos para se poder dar aulas.

No mês passado, o ministro João Costa revelou que desejava que as alterações ao diploma entrassem em vigor “ainda durante o mês de setembro” e que “durante o 1.º período todas as contratações de escolas feitas” pudessem “ser abrangidas por este despacho”.

O novo ano letivo no ensino básico e secundário arranca na próxima semana para cerca de um milhão de alunos, num ano em que não se prevê a aplicação de medidas de contenção da covid-19.

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