Farmácias e distribuidores têm um mês para escoar stocks sem novos preços

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As farmácias e os distribuidores têm mais um mês para escoar os fármacos comparticipados que têm em stock sem aplicarem a nova portaria que desde sexta feira estabelece uma redução de seis por cento no preço.

“Os medicamentos existentes nos distribuidores por grosso ou nas farmácias às 00:00 horas de 14 de outubro de 2010 podem ser colocados nas farmácias e dispensados por estas ao público até às 00:00 horas de 14 de novembro de 2010, sem aplicação da dedução prevista nos números 1 a 3 da Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro, quando a dedução em causa seja superior a 0,18 euros”, segundo uma circular emitida na sexta feira pelo Infarmed.

A Autoridade Nacional do medicamento explica, no mesmo documento, que esta decisão foi tomada “tendo em conta que se encontra a decorrer a campanha de vacinação contra a gripe sazonal e que neste caso esses medicamentos não poderão ser devolvidos “sem grave prejuízo para o abastecimento às populações e sem deterioração dos mesmos”.

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O Infarmed considera assim que, para garantir “o abastecimento regular e contínuo do mercado, é necessário um período mais alargado do escoamento pelas farmácias para os medicamentos que em 14 de outubro de 2010 já se encontravam no mesmo circuito”.

“As vacinas da gripe que já se encontram colocadas no circuito de distribuição e comercialização podem ser dispensadas ao público sem aplicação da dedução mesmo após o dia 14 de novembro de 2010, até ao seu escoamento ou devolução”, acrescenta.

Apesar desta baixa administrativa dos preços, definida através de portaria publicada dia 07 de outubro em Diário da República, os utentes vão pagar mais pelos medicamentos, devido às alterações dos escalões e da comparticipação dos fármacos.

Este pacote de medidas tem desencadeado críticas por parte da oposição, das farmácias e da indústria. A Associação Nacional de Farmácias (ANF) considerou-a “inaplicável” e pediu reuniões com o Governo para perceber como seriam concretizadas as medidas.

A polémica sobre as novas medidas do medicamento estendeu-se também ao diploma que altera os escalões e níveis de comparticipação dos medicamentos.

O decreto lei que diminui a comparticipação do Estado na compra de medicamentos entrou formalmente em vigor no dia 02 de outubro, embora o Ministério da Saúde tenha dito que as medidas só tinham efeito a partir de hoje, com a entrada em vigor do diploma que leva à redução do preço em seis por cento.

Os novos diplomas vieram impor uma redução do regime especial de comparticipação de 100 para 95 por cento, enquanto o escalão A do regime geral registou uma descida na comparticipação de 95 para 90 por cento.

O Governo alterou ainda o escalão de comparticipação de alguns tipos de remédios, como anti-ulcerosos, antidepressivos ou anti-inflamatórios, que ficam mais caros para os utentes.

AL/JA

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