Finanças querem reembolsar IRS até 15 de julho

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Ministério das Finanças quer encerrar campanha do IRS deste ano até 15 de julho, mas continua chamar contribuintes com declarações certas.

O Ministério das Finanças está a “desenvolver todos os esforços” para concluir a campanha do IRS deste ano até 15 de julho, sete semanas antes da data limite de 31 de agosto, disse ao Expresso fonte oficial. No entanto, contribuintes com declarações “certas” no portal das finanças ainda poderão ser chamados às repartições para justificar eventuais “divergências”.

Foi o que aconteceu a Teresa Souto, trabalhadora independente na zona de Lisboa, que, tendo entregue a sua declaração a 2 de maio, e tendo verificado que a mesma estava “certa”, isto é, “pronta a ser liquidada”, foi esta semana chamada a justificar uma “divergência” que, afinal, não existia.

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O aviso chegou por correio eletrónico no domingo, 23. Informava a Autoridade Tributária que a contribuinte iria ser notificada por via postal para ir às Finanças mas que, entretanto, poderia perceber o que se passava na internet.

A aceder ao Portal das Finanças, Teresa Souto percebeu que uma das empresas para as quais tinha trabalhado em 2012 declarou um montante diferente daquele que estava inscrito no recibo verde. Impedida de resolver a situação por via eletrónica, resolveu ligar no dia seguinte para o centro de atendimento telefónico.

“A pessoa que me atendeu disse que estava tudo correto e que não havia divergência nenhuma, mas que também não poderia resolver o assunto e que eu tinha de ir às finanças dizer que não havia qualquer divergência”, contou ao Expresso esta contribuinte.

Na terça-feira, 25, dirigiu-se à repartição do Lumiar, em Lisboa. Depois de esperar cerca de uma hora, foi atendida. E não havia mesmo divergência nenhuma. “A funcionária imprimiu uma série de documentos e disse-me que iria fazer um parecer para entregar ao chefe”, contou.

A explicação das Finanças

Segundo o Ministério das Finanças, “as declarações entregues pelos sujeitos passivos, numa primeira fase são submetidas a diversas validações centrais, que permitem verificar a existência de eventuais erros de preenchimento que inviabilizam a sua liquidação, como por exemplo, a existência de um sujeito passivo que já conste noutra declaração certa na base de dados”.

Mais informa de que “nesta primeira fase, não havendo os referidos erros a declaração é considerada certa, ou seja está pronta a ser liquidada”.

“Na subsequente fase de liquidação são efetuados diversos cruzamentos da informação constante na declaração enviada pelo sujeito passivo com a informação constante na base de dados da Autoridade Tributária, como por exemplo, a informação fornecida por outras entidades (por exemplo, pagadoras de rendimentos, notários) ou constante no cadastro e, sendo detetadas diferenças entre as referidas informações, o sujeito passivo é, então, notificado para justificar a divergência”, acrescenta a mesma fonte.

Neste caso, nada havendo a justificar, fica por esclarecer por que razão, afinal, foi esta contribuinte chamada pelas Finanças.

Carlos Abreu (Rede Expresso)
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