Gomes Canotilho: “Cavaco podia ter demitido Governo”

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José Gomes Canotilho, professor em Coimbra, é considerado um dos pais da Constituição

Constitucionalista José Gomes Canotilho considera que havia razões para o Presidente da República ter demitido o Governo para assegurar o “regular funcionamento das instituições democráticas” e propõe um alteração a este artigo da Constituição

LUÍSA MEIRELES (www.expresso.pt)

Ser Presidente da República em Portugal é o cargo mais irrelevante da política portuguesa, como alguns dizem?
Não. Vendo o funcionamento do regime, o governo é parlamentar. O Presidente da República não pode muito, não é um presidente- governante, não é ele quem prepara um orçamento, ou quem individualiza ou desenvolve políticas públicas. É ao Governo que se pedem responsabilidades e tem essa obrigação.

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Se não é governante é o quê?
É um Presidente com intervenção política ativa, porque tem imensos poderes políticos. E é relevante porque, primeiro, pode dissolver a Assembleia e basta ver o que fizeram os Presidentes – todos a dissolveram – e essa dissolução alterou sempre substancialmente a vida política. Basta recordarmos o último exemplo, o de Jorge Sampaio. E o mesmo aconteceu com as dissoluções promovidas por Ramalho Eanes, ou por Mário Soares. Se isto não é relevante, não sei o que é sê-lo.

Mas esse é o máximo poder do PR?
É um poder que, usando a linguagem dos politólogos, diríamos que é a arma dos fortes. Porque a arma dos fracos é o veto político e os pedidos de inconstitucionalidade.

São as armas fracas…
Exato. Portanto, este é um primeiro poder formal que, quando exercido, tem implicações substantivas no quadro político. É verdade que não tem grandes poderes de Governo ou de direção política. Mesmo nos dois casos onde há sobreposição, o das relações externas e o do comandante das Forças Armadas, a condução política é do Governo. Talvez em termos de revisão constitucional se pudesse explicitar melhores estes poderes. O que esteve na origem do livro que eu e Vital Moreira escrevemos “Sobre os poderes do Presidente da República: especialmente em matéria de defesa e política externa” (1991) foi precisamente um parecer que nos foi pedido por Mário Soares para saber se ele tinha ou não direito a conhecer as informações militares e diplomáticas, sendo ele como PR o comandante das FA e quem nessa qualidade acreditava os embaixadores. O parecer era sobre isto: quais são os meus poderes e como posso agir? Entendemos que se devia dar substantividade a estas funções do PR, que ele devia ser informado e isto tornar-se mais claro na Constituição. Ninguém contesta esta ideia da representação do Estado em termos externos, de simbolização da própria unidade do Estado e dado que a Constituição refere o PR como tendo essas competências, elas deveriam ser melhor especificadas.

O PR passou a ser informado, mas a letra da Constituição não foi alterada…
Não. É a interpretação que foi sempre sendo feita. Pergunta-me: os presidentes têm todos interpretado unanimemente a Constituição? Não há interpretação presidencial constitucional, nem pode haver. Cada Presidente transporta a sua personalidade e conforma o cargo com o seu tipo normativo. Numa pincelada muito impressiva, é esta a ideia que fiquei dos presidentes. Ramalho Eanes: Presidente com devoção militar na consolidação da democracia portuguesa. Mário Soares: Presidente de forma entranhadamente política, com paixão de Portugal em jeito de “fome sem entretém”, como ele dizia citando O’Neill. Jorge Sampaio: Presidente de forma moralmente reflexiva, procurando compreender os desafios nacionais e globais das democracias e dos povos. E, finalmente, Cavaco Silva, Presidente interventivo em conformidade com a Constituição, num quadro de colisão de valores e de crise económica nacional e internacional. Tem sido essa a preocupação do atual Presidente…

…(Versão integral da entrevista publicada na edição do Expresso de 30 de Dezembro de 2010, 1.º Caderno, página 12)

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