O Governo considera que as reduções remuneratórias têm constituído uma forma “adequada e idónea” para a consolidação das contas públicas e que, tendo em vista o peso relativo das despesas de pessoal e numa “dimensão de necessidade”, é prioritário continuar a fazê-lo.
Esta posição está referida no documento sobre os “Fundamentos da constitucionalidade da lei do Orçamento”, um dos textos que faz parte da documentação que o Governo enviou para o Tribunal Constitucional (TC), no âmbito do processo de fiscalização sobre o Orçamento, “ao abrigo de um princípio de transparência” [pode consultar AQUI toda a fundamentação].
Segundo aquele texto, Portugal deve continuar a ajustar as despesas com pessoal até conseguir “dimensionar a sua administração pública” para níveis compatíveis com a sua “real capacidade financeira”. No texto refere-se que essas despesas representam 22% da despesa pública e cerca de 11% do PIB.
Para o Executivo, a aplicação da redução das remunerações é mesmo um “natural desenvolvimento da norma” que já as previa no OE de 2011 (então de 3,5% a 10% para rendimentos superiores a 1500€) e que foram sendo mantidas desde essa altura.
Só este ano é que essa percentagem foi alterada, passando de 2,5% para 10%, com incidência nos rendimentos a partir dos 675€ e atingindo os 10% a partir dos 2000€. O Governo justifica-o com o objetivo de corrigir “uma inadequada política de rendimentos na Administração Pública”, já que para as respetivas funções no privado ganha-se menos, ocorrendo o contrário nos salários de nível superior.
Ora, foi precisamente essa alteração da base mínima de incidência que o TC considerou “excessiva” e, por isso “constitucionalmente ilícita perante o princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos”.
De modo geral, o Governo considera, todavia, que numa ótica de custo/benefício e da proporcionalidade, não foram ultrapassados os limites do sacrífico nem prejudicada igualdade proporcional entre os que recebem por verbas públicas e os restantes.
É, aliás, recordado que de acordo com o memorando de entendimento, o esforço de consolidação orçamental deveria assentar “preferencialmente numa proporção de 2 para 1, em medidas do lado da despesa”.
O Governo reitera ainda que estas medidas são “de natureza temporária, nada autorizando no presente a considerar que elas se destinam a vigorar para sempre”.
Além destes fundamentos, o Governo enviou ainda ao TC uma análise comparativa das medidas na Grécia, Irlanda e Espanha, uma outra sobre as remunerações no setor público e privado, o Boletim económico (Outono 2013) do Banco de Portugal, uma auditoria à Carris e outra ao Metropolitano de Lisboa e ainda os relatórios do Orçamento do Estado para 2013 e 2014.
No seu acórdão, o TC cita em particular os argumentos aduzidos pelo Governo nos relatórios dos orçamentos do Estado.
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