Guião da reforma do Estado indigna magistrados do Ministério Público

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O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou hoje que, no guião para a reforma do Estado, não há qualquer proposta concreta para a Justiça, mas alerta para “duas enigmáticas e altamente preocupantes declarações de intenção”.

Em editorial, a direção do SMMP, presididia pelo procurador Rui Cardoso, começa por sublinhar que o guião, quarta-feira apresentado pelo vice-primeiro-ministro, não contém qualquer proposta concreta para a Justiça, apesar de esta ser “tantas vezes acusada de ser um dos maiores entraves à economia”.

O SMMP reconhece que, com o guião da reforma do Estado, se propõe concluir a reorganização judiciária e a reforma do código do procedimento administrativo, mas observa que ambas as reformas estão já em curso.

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Na análise do SMMP, no guião apresentado pelo vice-primeiro-ministro Paulo Portas a primeira porposta “enigmáticas e altamente preocupante”  “resulta da intenção do governo de, no plano de exigência e mobilidade profissionais, proceder à revisão dos estatutos das magistraturas”.

A outra intenção “altamente preocupante” – explica o SMMP – resulta da declaração de disponibilidade do governo para, numa revisão constitucional, “reformar a arquitetura institucional do sistema judicial”.

“Não há qualquer tipo de fundamentação para estas afirmações. Não é indicado qual o problema que visam resolver e de que forma o pretendem fazer”, reage o SMMP, considerando que a ministra da Justiça tem a “obrigação de esclarecer rapidamente” o país sobre qual a intenção do Governo, pois o caso exige “transparência”.

O SMMP alerta que “mobilidade opõe-se a estabilidade e que esta está consagrada na Constituição para os magistrados, sendo um dos pilares da sua independência”, pelo que “querer eliminá-la é querer eliminar o estatuto de independência dos magistrados”.

Por outro lado,  a vaga intenção de “reformar a arquitetura institucional do sistema judicial” leva o SMMP a “temer o pior”.

“Respeitará à discutível existência de dois conselhos superiores para os tribunais? À existência e funções do Tribunal Constitucional? À autonomia do Ministério Público? A qualquer outra coisa?”, questiona o SMMP.

O SMMP conclui que o guião exige apenas duas alterações da Constituição – a consagração da “regra de ouro” do equilíbrio orçamental e a “reforma da arquitetura institucional do sistema judicial”, observando que para o Governo os “riscos constitucionais” não estão efectivamente na Constituição, mas sim em quem a garante.

“Por isso, coerentemente, não será necessário alterar a Constituição, bastará alterar os tribunais. Significativo. E preocupante. Como se esperava, não se adivinha nada de bom”, critica.

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