Instituições vão poder utilizar verbas cativadas ao abrigo do regime de exceção

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As instituições de ensino superior públicas vão poder utilizar os 20 por cento de receitas cativadas, desde que o seu uso seja “indispensável” ao cumprimento dos seus objetivos estratégicos, ao abrigo de uma exceção criada pelo Ministério das Finanças.

O secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel dos Santos, assinou quarta feira um despacho no qual determina a constituição, a partir de setembro, por parte das universidades e politécnicos, de uma reserva de 20 por cento das verbas arrecadadas e inscritas na rubrica “taxas, multas e outras penalidades”, tal como previsto no decreto de execução orçamental.

No entanto, lê-se no despacho, a que a Lusa teve acesso, “ficam as instituições de ensino superior públicas autorizadas a utilizar (…) as verbas inscritas na reserva desde que tal utilização seja indispensável para que os seus objetivos estratégicos sejam atingidos”.

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“A utilização da reserva prevista no ponto anterior deve ocorrer apenas depois de esgotado o recurso à gestão flexível e depois de adotadas medidas concretas tendo em vista contribuir para a melhoria do seu saldo”, é outra das condições para a utilização daquelas verbas.

Numa resposta a questões colocadas pela agência Lusa, o Ministério das Finanças justificou o despacho com o facto de “algumas instituições” não terem ainda feito a reserva a que estavam obrigadas.

O gabinete de Teixeira dos Santos adianta ainda que a possibilidade de as universidades e politécnicos utilizarem a reserva de 20 por cento é “uma exceção”, relativamente a outros serviços e organismos públicos, estimando entre 40 a 50 milhões de euros o valor total a cativar.

Questionado se a cativação das verbas não colocaria em causa o normal funcionamento das instituições, o ministério negou, remetendo para a possibilidade que o despacho abre de as universidades recorrerem às verbas cativadas para cumprir objetivos estratégicos.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, adiantou que o primeiro ministro, numa reunião com reitores e presidentes, a 06 de junho, “assumiu que as instituições de ensino superior não seriam objeto de cativações”, para que pudessem cumprir o objetivo de qualificar mais de 100 mil ativos, previsto no contrato de confiança assinado em janeiro.

“No entanto, as instituições de ensino superior são solidárias com o esforço nacional de contenção do défice. Voluntariaram-se ainda para estabelecer medidas internas de aumento de eficácia”, afirmou Sobrinho Teixeira.

Para o responsável, o despacho significa uma cativação “do ponto de vista formal”, prevista na legislação, mas fica garantido que as instituições podem utilizar essas verbas para cumprirem “os objetivos estratégicos previstos no contrato de confiança”.

“As verbas ficarão cativadas e serão libertadas à medida que as instituições provem a necessidade da sua utilização para cumprimento do contrato de confiança”, assegurou.

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