IRS: os últimos cartuchos

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IRS. É o derradeiro ano em que as deduções são generosas. Até dezembro reúna faturas para abater o máximo à coleta.

A menos de um mês e meio do final do ano já não tem muita margem de manobra para emagrecer a fatura do IRS de 2011. Mesmo assim, apesar de as famílias terem que desembolsar imposto extra por causa da sobretaxa no subsídio de Natal, este ano quase não há limites nas deduções face ao cenário antecipado pela proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2012, agora em discussão no Parlamento.

Não há volta a dar, estamos a caminhar para o fim da possibilidade de abater despesas no IRS. E os cortes começaram em 2011, com a introdução de tetos máximos fixados às deduções à coleta e aos benefícios fiscais. A medida gerou polémica e troca de argumentos entre o Governo da altura e a oposição que hoje tem o poder nas mãos. Os limites eram para começar logo no terceiro escalão, nos rendimentos acima de €7410 mas houve cedência e apenas os agregados com um rendimento bruto superior a €66.045 não podem apresentar despesas acima de €1100 (há majorações tendo em conta o número de dependentes).

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Este ano também ainda não há limites nas faturas de saúde. Pode abater 30% das despesas, desde que sujeitas a uma taxa de IVA de 6%. Em 2012, o cenário muda radicalmente com a redução de 30% para 10% do valor das deduções das despesas de saúde, que passam a ser limitadas a €838,44. Os pais divorciados que pagam pensões de alimentos ainda podem apresentar um custo de €1048,05 por mês com este encargo na declaração modelo 3, mas no próximo ano este valor cai para menos de metade.

Por exemplo, se tem filhos em idade escolar a precisarem de material dispendioso ou pretende investir na sua formação e ainda não tem despesas de educação no montante que lhe permite abater o máximo permitido por lei (€2.533,33) aproveite para fazer esses gastos até ao final do ano. É que em 2012 há imposição de limites para as deduções globais a partir do terceiro escalão e apenas uma das despesas dedutíveis, como os juros do crédito à habitação, pode esgotar logo o plafond disponível. Os limites vão dos €1250 aos €1100 e os dois últimos escalões do IRS deixam de poder abater qualquer despesa no IRS. Ou seja, a declaração de 2011 pode ser uma oportunidade para muitas famílias recuperarem despesa, sem as condicionantes a que vão estar sujeitas em 2012.

Contas ao subsídio de Natal

Por outro lado, convém perceber o que vai acontecer este ano com o subsídio de Natal (veja as simulações). Foi fixada uma sobretaxa extraordinária de 3,5% que abrange todos os contribuintes. A forma como o Estado vai cobrar este imposto aos trabalhadores dependentes e aos pensionistas será através de uma retenção na fonte que é calculada da seguinte forma: corresponde a 50% da prestação, depois de deduzidas as retenções na fonte normais, as contribuições para a segurança social e para subsistemas de saúde. Esta taxa de 50% é aplicada ao valor que exceda o salário mínimo (€485).

Ou seja, quanto mais afastada estiver a sua remuneração mensal deste valor, maior o impacto no recibo de vencimento onde consta o subsídio. O acerto de contas com as Finanças é feito quando for entregue a declaração de impostos. É também nessa altura que os trabalhadores independentes são chamados a pagar os 3,5% extraordinários.

Outro alerta para quem tem dinheiro aplicado em planos de poupança reforma (PPR). Não há dúvida que garantem uma velhice mais confortável e permitem deduzir o investimento no IRS, pois os benefícios fiscais mantêm-se inalterados. Porém, a proposta de OE para 2012 reintroduz a penalização dos contribuintes, decorrente das mobilizações antecipadas dos PPR, ou seja, caso pretenda retirar dinheiro desta poupança fora das condições previstas.

A penalização corresponde às importâncias deduzidas em sede de IRS, majoradas em 10%, por cada ano ou fração decorrido desde a altura em que esse benefício fiscal foi inscrito na declaração de impostos. Ou seja, além de ser tributado pelo benefícios fiscais que gozou entretanto tem ainda que pagar uma espécie de ‘coima’ (há exceções em caso de morte, doença grave ou desemprego prolongado). Se quer fazer um resgate de capital não espere pelo próximo ano.

JA/Rede Expresso
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