Multas de trânsito na União Europeia serão cobradas em ‘casa’

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Foi multado lá fora? Vai mesmo ter de pagar. Diretiva comunitária que entra em vigor esta quinta-feira acaba com a impunidade dos condutores ‘apanhados’ na Europa. Reino Unido, Irlanda e Dinamarca não assinaram

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Entra quinta-feira, dia 7, em vigor uma diretiva que permite às autoridades de um qualquer Estado-membro da União Europeia cobrar aos condutores estrangeiros, ainda que a posteriori, as multas por infração ao Código da Estrada.

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Só o Reino Unido, a República da Irlanda e a Dinamarca não assinaram a diretiva comunitária. O que quer dizer que em todos os outros estados da União Europeia passa a ser mais difícil escapar impune às manobras perigosas, excessos de velocidade e demais infrações não sancionadas in loco, cometidas pelos cidadãos fora dos países onde residem habitualmente.

Se até aqui o único procedimento possível era o envio ao condutor prevaricador, para a sua morada de origem, de um aviso com o montante da multa, sem que houvesse mecanismos que o obrigassem realmente a pagá-la, agora passa a ser concedido a qualquer país o direito de cobrança.

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), entidade que vai gerir a aplicação da diretiva em Portugal, a sua operacionalização pressupõe “um mecanismo transfronteiriço de troca de informações por via eletrónica, os quais permitem a identificação do proprietário do veículo”, para que seja notificado.

A ANSR esclarece, no entanto, que “a diretiva em causa não pretende harmonizar a legislação dos Estados-membros no que respeita às infrações rodoviárias, tanto mais que alguns países tratam destas matérias em sede penal e outros, como é o caso de Portugal, em sede administrativa”.

Já o presidente do Automóvel Clube de Portugal, considera que esta “é uma medida que vem no sentido da uniformização europeia, e que inclui também a questão das cartas de condução por pontos”.

“Na prática, assenta numa coordenação interministerial, para que à medida que são identificados os prevaricadores se tornem efetivas as punições nos seus países”, disse Carlos Barbosa ao Expresso. Mas “a sua aplicação prática requer que se proceda primeiro à dita uniformização, para que, em cada país, à mesma infração corresponda a mesma multa”, acrescentou Barbosa.

A diretiva, aprovada em 2011 e que agora entra em vigor, está já a ser aplicada em muitos Estados europeus através da celebração de acordos bilaterais, como fizeram recentemente França e Espanha. No caso português, o projeto de Lei com vista à sua transposição encontra-se ainda em processo legislativo.

Mafalda Ganhão (Rede Expresso)

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