Parlamento segura lugar de Marinho Pinto

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A comissão parlamentar de ética assumiu que a Assembleia da República “não é competente para se pronunciar sobre a perda de mandatos ao Parlamento Europeu”. Duas semanas depois de serem chamados a pronunciar-se sobre uma queixa apresentada pelo MPT, que considerava “ilegal” a manutenção de Marinho e Pinto como eurodeputado (depois de ter criado um novo partido pelo qual não foi eleito), os deputados dizem que nada podem fazer.

“Há, de facto, um vazio legal”, diz ao Expresso Pedro Delgado Alves, o socialista que fez de relator do parecer parlamentar. Contas feitas, Marinho e Pinto tem luz verde para continuar no Parlamento Europeu (PE) e cumprir o mandato que decidiu ter no hemiciclo de Bruxelas. Na verdade, o fundador do PDR já tinha anunciado que pretendia trocar o PE por um lugar de deputado nacional e é um forte candidato a ganhar um lugar na Assembleia da República na próxima legislatura.

O problema levantado pelo MPT é inédito na história da democracia portuguesa. O Partido da Terra, do qual Marinho Pinto foi cabeça de lista nas últimas eleições europeias, alega que a Constituição Portuguesa estabelece a perda automática de mandato de todos os eleitos que se inscrevam num partido diferente daquele pelo qual foram a votos nas urnas. O estatuto dos deputados e dos eleitos autárquicos consagra este princípio constitucional, mas, na verdade, nada foi previsto para o caso dos eurodeputados. Mais ainda, “o direito da União Europeia não consagra como causa de perda de mandato dos deputados ao PE a inscrição em partido diferente”, assume o parecer da comissão ética. Por isso, não pode o Parlamento nacional “intervir no procedimento”. Ou seja, não há nada a fazer.

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Pedro Delgado Alves corrige. Não haverá nada a fazer, por agora. Mas não deixa de ser possível mudar o quadro legal. O deputado sugere que “para futuro” seja promovida a “revisão do regime jurídico nacional aplicável aos deputados ao PE”. O processo, quando muito, poderá começar na próxima Legislatura, que arranca com o quadro político que sair das próximas eleições. A ideia é tornar claro que as regras aplicadas aos deputados nacionais ou aos eleitos locais se aplicam, igualmente, aos eurodeputados. O objetivo é “assegurar a defesa da lealdade democrática, o respeitos pela vontade expressa pelos eleitores e a inexistência da possibilidade de adulteração dessa vontade por opção de transfuguismo parlamentar”, refere o parecer.

Outra das lacunas da lei nacional que importa corrigir é clarificar quem tem a autoridade para fiscalizar o cumprimento da lei. Como refere o parecer, não o quadro jurídico atual não determina quem “é a autoridade nacional com competência para comunicar ao PE as matérias relativas às vicissitudes a que podem estar sujeitos os mandatos dos deputados eleitos por Portugal”. Afinal, as queixas já enviadas pelo MPT à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e à Assembleia da República cairam em saco roto, por essa mesma razão. Restam ainda duas queixas que ainda estão a ser analisadas pelo Tribunal Constitucional e pela Procuradoria Geral da República. Mas tudo aponta que, também, estas possam apontar para a mesma (falta) de conclusão.

RE

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