Tributação não terá de ser feita sobre o subsídio de Natal e aplica-se apenas ao valor que exceda o salário mínimo nacional.
Pedro Passos Coelho esclareceu ontem que o imposto extraordinário que anunciou na Assembleia da República não terá de se aplicar necessariamente sobre o subsídio de Natal.
“Eu não disse que seria 50% do subsídio de Natal, disse que seria o equivalente em termos financeiros. Por isso reservei o detalhe da medida para as duas semanas que se aproximam”, explicou o primeiro-ministro, questionado pela oposição sobre os contornos precisos do imposto extraordinário. Ou seja, o imposto extra poderá ser aplicado sobre os salários, de forma faseada, até ao final do ano.
Por outro lado, o primeiro-ministro clarificou que o imposto recairá apenas sobre o valor que exceda o salário mínimo nacional, ou seja, o que fique acima de 485 euros. O valor apontado, disse Passos, equivale a “50% do subsídio de Natal, no que representa o excedente do salário mínimo nacional”.
Segundo o primeiro-ministro, o encaixe desta medida ronda os 800 milhões de euros.