O Comando-local da Polícia Marítima de Faro iniciou no início do mês de agosto um conjunto de ações junto da comunidade de navegadores de recreio e operadores marítimo turísticos, visando a sensibilização para o cumprimento das regras de navegação.
As autoridades têm estado especialmente atentas aos limites de velocidades praticadas nos canais de navegação e em zonas de aproximação a cais e plataformas flutuantes utilizadas no embarque e desembarque de passageiros, de modo a prevenir incidentes e minimizar impactos ambientais.
A Polícia Marítima apela aos timoneiros para que a navegação de todo o tipo de modos náuticos seja praticada somente nos canais principais e secundários, sendo os seus limites de velocidade máxima de 25 nós para os canais principais e inferiores a 15 nós para os canais secundários.
O restante espaço lagunar é limitado à navegação de embarcações de pesca local, apoio a viveiros, recreio não motorizado, fiscalização, emergência, para acesso a estaleiros náuticos devidamente licenciados ou outras devidamente autorizadas pelo ICNB, I.P.