O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acaba de recusar o pedido de libertação imediata de José Sócrates, apresentado na semana passada pelos seus advogados João Araújo e Pedro Delille. Foi o juiz Santos Cabral quem analisou o pedido de habeas corpus, o quarto desde que o ex-primeiro ministro foi preso no final de novembro.
“A providência em causa constitui um mecanismo expedito que visa pôr termo imediato a situações de prisão manifestamente ilegais, sendo a ilegalidade diretamente verificável a partir de factos documentados. É pois, da legalidade da prisão atual (da que se mantém no momento da apreciação do pedido) que se ocupa o habeas corpus e não de qualquer outra medida limitativa da liberdade da mesma pessoa que tenha, eventual e anteriormente, tido lugar”, pode ler-se no acórdão proferido pelo juiz, um antigo diretor nacional da Polícia Judiciária afastado do cargo quando Sócrates estava na chefia do Governo.
De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, o habeas corpus “não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão se ser impugnadas através do meio próprio”.
A defesa de Sócrates alegava que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), deveria ter revisto a medida de coação de prisão preventiva ao fim de três meses, mas que ultrapassou esse prazo. João Araújo e Pedro Delille questionavam também a competência do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e do TCIC para analisarem factos que alegadamente remontam ao período em que Sócrates era primeiro-ministro, pelo que a investigação caberia, por lei, ao Supremo Tribunal de Justiça.
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