Região tem mais de 15 mil imóveis desocupados

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Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis. Proprietários temem “arrendamento coercivo ou forçado” e alegam violação do direito à propriedade privada

Numa altura em que a habitação é um dos grandes temas da atualidade, com novas e polémicas medidas a serem implementadas pelo Governo para resolver os problemas do setor, como é o caso do arrendamento coercivo, a utilização destes edifícios é, para o executivo socialista, uma forma de aumentar a oferta de imóveis habitáveis e até de serviços públicos ou privados. Por outro lado, os proprietários alegam a violação do direito à propriedade privada.

No Algarve, são 15.448 as casas vazias ou desocupadas – imóveis que, não sendo residência habitual, também não estão classificados como residência secundária ou de uso sazonal, nem estão no mercado para venda ou arrendamento.

De acordo com os dados recolhidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) nos últimos Censos à população, realizados em 2021, Portugal tem 723.215 imóveis não ocupados como residência habitual, dos quais 375.118 não eram residências secundárias, nem estavam para venda ou arrendamento.

Os cinco eixos do Programa “Mais Habitação”, plano de intervenção do Governo que esteve em discussão pública até ao dia 10 de março e que pretende acrescentar soluções e respostas às necessidades de habitação das famílias são: aumentar a oferta de imóveis para fins de habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação imobiliária e apoiar as famílias.

Com o objetivo de “disponibilização imediata de oferta de habitação para os agregados com especial dificuldade no acesso ao mercado de arrendamento”, o Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados (a que muitos chamam de “arrendamento coercivo ou forçado”), nomeadamente devolutos, subarrendando com uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar.

A Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019), diz que uma habitação que se encontre injustificada e continuadamente, durante o prazo definido na lei, sem uso habitacional efetivo, por motivo imputável ao proprietário, é considerada devoluta.

Torre da Aspa, localizada no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

Governo fala em “arrendamento compulsivo” de casas devolutas
A adoção do regime de “arrendamento compulsivo” das casas devolutas por parte do Governo, no quadro do Programa Mais Habitação, foi anunciada no dia 21 de fevereiro.

“Iremos introduzir, em complemento às medidas que já existem de agravamento fiscal dos imóveis devolutos, um regime de arrendamento compulsivo das casas que estejam devolutas”, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, na sessão de apresentação do pacote de medidas adotado no Conselho de Ministros, dedicado exclusivamente ao tema da habitação.

Caberá ao Estado ou ao município “pagar ao proprietário a renda que é devida” e cobrar “a renda que resulta do subarrendamento” que fará depois, precisou.

“Pretende-se, antes de mais, dar um incentivo a essa utilização. Assim, na proposta formulada, o primeiro passo é, nos casos em que se identifique que determinada casa está devoluta (e não cabendo nas exceções referidas) e sempre que exista procura para um imóvel com aquelas características, propor-se, em primeiro lugar, que o proprietário possa celebrar livremente um contrato de arrendamento do imóvel com o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, estabelecendo-se livremente as condições de tal contrato”, explicou o executivo.

Na sessão de apresentação do pacote de medidas, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, recordou que, segundo o Instituto Nacional de Estatística, existem cerca de 730 mil casas devolutas, mas escusou-se a fixar uma meta de redução a atingir com a obrigatoriedade de arrendamento.“Não temos meta”, frisou, destacando que o mecanismo pode ir evoluindo consoante as necessidades que forem surgindo.

Proprietários alegam violação do direito à propriedade
As medidas afetas ao arrendamento coercivo são criticadas por vários sectores, mas acima de tudo pelos proprietários das casas que poderão vir a ser utilizadas pelo Estado. O arrendamento forçado foi um dos aspetos mais polémicos do pacote da habitação, apresentado pelo Governo, com vários partidos, à direita, e associações de proprietários a atacarem a medida por ser inconstitucional por alegada violação do direito à propriedade.

António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) vincou ao JA a posição “assumidamente contra” as medidas que prevêem o arrendamento forçado.

“É uma questão que não lembra a ninguém. Estamos a falar de propriedade privada que é garantida pelo artigo 62.º da Constituição e que apenas pode ser requisitada para utilidade pública”. A construção de um hospital, de uma escola ou de uma linha férrea, são alguns dos exemplos dados pelo responsável. “É violência e perseguição aos proprietários. Só o facto de terem pensado nestas medidas já é grave”, sublinha.

“Se há pessoas que necessitam de casa é ao Estado que compete dar essa casa”, afirma.

No caso do Algarve, António Frias Marques conclui que “se formos para o barrocal ou para a serra há milhares de casas vazias. Onde as pessoas querem casas não há casas e onde há casas não há pessoas. É o que se passa”.

Algumas estruturas do Centro Agrário de Tavira estão ao abandono

Estado tem meia centena de edifícios devolutos na região
No Algarve, existem 51 edifícios do Estado considerados como ‘devolutos’ – habitações inativas ou abandonadas, segundo um despacho publicado este ano. No entanto, alguns destes edifícios considerados pelo Estado como devolutos, estão a ser atualmente utilizados por outras entidades.

Segundo o despacho n.º 3260/2022, Portugal tem centenas de imóveis do Estado considerados como ‘devolutos’ pelo Governo. Dessa lista, 51 deles estão localizados no Algarve, com Tavira e Portimão a encabeçar a lista com 17 e 13, respetivamente.

Em Tavira, todos os 17 locais assinalados situam-se no Largo Santo Amaro, onde funciona atualmente o Centro Agrário, sendo eles casas de habitação, lagares, alpendres, casas de arrumos, armazéns, palheiros ou lavandarias.

Já em Portimão estão assinalados edifícios na Rua do Cabeço do Mocho, nomeadamente o Centro de Formação Profissional, oficina, edifício da veterinária e outro administrativo. Na Rua do Carvalho existem três rés-do-chão, enquanto na Avenida 25 de Abril estão assinalados quatro edifícios, sendo um deles a Casa Função da Polícia Judiciária.

As antigas instalações da Direção Regional de Agricultura do Algarve, no Cabeço do Mocho com 29 mil metros quadrados também fazem parte da lista, tal como o bloco administrativo da Escola E. B. 2, 3 D. Martinho Castelo Branco, na Praça 1.º de Maio.

Em Faro existem cinco imóveis na lista, sendo um deles a antiga Portaria em Braciais e quatro rés-do-chão no lote I da Urbanização Montinho.

O concelho de Albufeira está representado na lista com quatro lojas localizadas no Edifício Vila Magna, em Montechoro, sendo que uma delas tem espaço de restauração e cinco terraços.

Em Vila do Bispo existe três imóveis do Estado considerados devolutos, como é o caso da Torre da Aspa, localizada em pleno Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o Antigo Posto Agrário da Raposeira e ainda um edifício da Rua das Residências, em Budens.

Já em Odeleite, no concelho de Castro Marim, os Antigos Postos Fiscais da Foz e da Amoreira fazem parte desta lista, cada um com o seu logradouro que tem entre 129 e 196 metros quadrados.

Lagos tem um apartamento localizado na Rua Professor Crisanto Correia e ainda uma loja situada numa cave, com uma área bruta de 31 metros quadrados, na Praça do Poder Local.

Em Aljezur existe uma fração autónoma com uma área de 276,10 metros na Rua 25 de Abril, enquanto em Lagoa está um prédio rústico nas Fontes.

No concelho de Loulé, em Quarteira, está uma loja com lugar de estacionamento na Avenida Francisco Sá Carneiro, enquanto em São Brás de Alportel está sinalizada a Antiga Casa de Cantoneiros de Bicas da Serra.

Por fim, em Silves, na posse do Estado e considerada como devoluta está a Zona Agrária.

Donos de casas devolutas têm 100 dias para as usar ou arrendar
Os donos de casas devolutas em condições de habitar, terão 100 dias para as usar ou arrendar, antes de começar o processo de arrendamento coercivo. Na proposta divulgada pelo Governo, prevê-se, no artigo 15.º, que os “imóveis de uso habitacional classificados como devolutos” ao abrigo da lei “podem ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação”. Para facilitar a identificação do parque habitacional devoluto, o projeto de lei também diz que as empresas de água, luz ou gás terão de enviar todos os anos uma “lista atualizada da ausência de consumos ou de consumos baixos”.

De acordo com o texto, cabe aos municípios apresentarem uma proposta de arrendamento ao proprietário da casa devoluta, que tem 10 dias para responder, lê-se na proposta de legislação do programa “Mais Habitação”, publicada no site ConsultaLex.

Passados 90 dias, e se o proprietário recusar ou não responder e o imóvel continuar devoluto, os municípios podem, então, proceder “ao arrendamento forçado do imóvel, nos termos previstos” do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), “com as necessárias adaptações”.

A proposta do Governo não considera devolutas, como já foi anunciado, “segundas habitações, habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde”, ou aquelas em que estejam a realizar-se “obras devidamente autorizadas ou comunicadas, durante os prazos para elas definidos, ou a pendência de ações judiciais que impeçam esse uso.

Obras coercivas para corrigir falta de condições
De acordo com o artigo 15.º, se os imóveis não estiverem habitáveis, “podem ser executadas coercivamente, pelos municípios, as obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade” Está previsto, segundo a proposta, que “o ressarcimento [seja] realizado por conta das rendas devidas”.

*com Joana Pinheiro Rodrigues

Associação da Hotelaria defende
‘Hostels’ devem deixar de ser alojamento local

A Associação da Hotelaria de Portugal defendeu esta semana que ‘hostels’, ‘guest houses’ ou blocos de apartamentos com serviços deixem de ser considerados alojamento local, passando a empreendimentos turísticos e cumprindo as regras a que esses estão obrigados.

O presidente da associação, Bernardo Trindade, disse que a associação já apresentou ao Governo o seu parecer sobre o pacote legislativo “Mais Habitação” e que defende uma clara separação entre alojamento local coletivo e particular.

“Devemos olhar para o alojamento local existente, no que tem de bom e requalificante para o espaço público, e fazer a divisão natural. O alojamento local coletivo, ‘hostels’ e ‘guest houses’, devem migrar para empreendimentos turísticos e com regras claras e poderem também candidatar-se a incentivos de extrema importância”, afirmou.

Já o alojamento individual (por exemplo, apartamentos que estão em alojamento local em prédios de habitação), acrescentou, “deve ter escrutínio dos condomínios”.

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