Siza avisa que fundos comunitários “estão a levar ao fundo” a Arquitetura

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O arquiteto Álvaro Siza avisou recentemente que os fundos comunitários “estão a levar ao fundo” a Arquitetura e criticou “a falta de reação” dos arquitetos.

“Os fundos comunitários estão a levar ao fundo a arquitetura, porque há coisas como o terem cortado os direitos de autor, isso já não existe. As regras ou a pressão, o aconselhamento, que é aceite com mais ou menos convicção, em toda a Europa, relativamente à contratação dos construtores e arquitetos é o custo e há uma burocracia sem fim”, afirmou Álvaro Siza.

O arquiteto, que falava na apresentação da nova Ala Álvaro Siza do Museu de Serralves, no Porto, mostrou-se preocupado com o futuro da Arquitetura: “De imediato vejo a negro [o futuro da Arquitetura] mas quero acreditar que alguma coisa mudará”, disse.

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Álvaro Siza, que foi bastante crítico da atitude da classe de arquitetos, disse não entender o papel da Ordem dos Arquitetos.

“Uma coisa que impressiona é que não se vê reação às dificuldades na Arquitetura, inclusive de arquitetos em coletivo. O que eu estou aqui a dizer não tem influência nenhuma. Agora que a Ordem dos Arquitetos não tenha uma voz forte como tem a Ordem dos Enfermeiros, dos Advogados, dos Médicos, isso é estranho mas é universal, europeu”, considerou o primeiro Prémio Pritzker português e primeiro distinguido com o Prémio Mies van der Rohe.

O ‘site’ da Secção Regional do Algarve da Ordem dos Arquitetos (OA) fala da especificidade dos diretos de autor em arquitetura, em relação ao regime geral regulado pelo Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Estas especificidades, segundo esta página, “são derivadas do conflito de interesses existente entre, por um lado, o dono de obra (detentor do direito de propriedade sobre o imóvel) e, por outro lado, do [seu] autor (titular do direito de autor sobre a criação intelectual)”.

Segundo a documentação desta secção da OA, “o direito de autor sobre um projeto de arquitetura pertence ao seu criador intelectual, salvo disposição em contrário, conforme dispõe o artigo 11.º do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos”. Ou seja, “se o arquiteto trabalhar por encomenda ou por conta de outrem, quer por contrato de trabalho, quer por de prestação de serviços, o direito de autor é determinado conforme o que tiver sido acordado.”

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