A Taxa Turística de Lagoa entrou em vigor no dia 13 de abril para reforçar os investimentos estratégicos na valorização do concelho.
Esta taxa configura-se como uma nova fonte de financiamento que, numa lógica complementar, irá realizar benfeitorias em bens do domínio público e privado municipal.
Também prestará serviços públicos de informação e apoio aos turistas e nos serviços de dinamização cultural e recreativa da cidade.
A Taxa Municipal Turística não é sujeita a IVA.
São consideradas isenções hóspedes com idade até aos 12 (doze) anos, hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%. Também estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo.
A cobrança da taxa, bem como a entrega posterior ao município de Lagoa, faz-se pelos estabelecimentos turísticos em plataforma eletrónica criada pela autarquia para o efeito.