O Tribunal Administrativo de Loulé deu provimento ao processo cautelar para impedir a extinção das urgências cirúrgicas de especialidades no hospital de Portimão. O JA teve acesso à sentença onde o tribunal argumenta que está em causa “o direito das populações à vida e à saúde”
Foi conhecida no final da semana passada a decisão do Tribunal Administrativo de Loulé, que deu provimento ao processo cautelar interposto em setembro passado e que visa impedir a extinção das urgências cirúrgicas de especialidades no hospital de Portimão e a transferência dessas valências para o hospital de Faro.
A ação tinha sido interposta por um grupo de militantes do PS de Portimão, ainda antes das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, que culminou na eleição da presidente Isilda Gomes, uma das signatárias do processo.
Na sentença, a que o JA teve acesso, o tribunal decreta que o Ministério da Saúde e a ARS Algarve “abstenham-se de praticar quaisquer atos que importem a extinção das urgências cirúrgicas de especialidades no hospital de Portimão”, como a ortopedia, otorrinolaringologia e oftalmologia.
O tribunal decidiu ainda que as duas entidades devem “abster-se de praticar atos que impliquem a obrigatoriedade de médicos e enfermeiras das urgências médico-cirúrgicas daquelas especialidades que prestam serviços no hospital de Portimão de se deslocarem, de forma habitual e/ou permanente, ao hospital de Faro (a 63 quilómetros) para realizarem serviços de urgência médico-cirúrgica nas referidas especialidades”…
(Toda a informação na última edição do JA – 3 de abril)
NC/JA