O advogado de Carlos Cruz disse na segunda feira que o julgamento da Casa Pia poderia ser reaberto já que o recurso do Ministério Público concordava que o acórdão era nulo numa parte relativa à casa de Elvas.
Segundo Ricardo Sá Fernandes, a nulidade prende-se com o facto de o tribunal não ter comunicado a Carlos Cruz que o crime de abuso, pelo qual estava acusado, não ter sido praticado a um sábado à tarde (como dizia a acusação) mas sim durante a semana.
Questionado hoje pela agência Lusa, o advogado das vítimas disse ainda não ter sido notificado do recurso do Ministério Público: “O correio já chegou hoje mas não chegou nada. Há prazos e formas de comunicação que têm de ser feitos e ainda não o foram. Nós ainda não fomos notificados do recurso do Ministério Público e penso que ninguém foi”.
Por isso, sublinha, “estamos a falar de hipóteses: não sei se o MP o fez ou não. Mas não me admira, porque tem de o fazer. Se o MP entende que há uma irregularidade tem de a arguir”.
Para Miguel Matias, se houve uma irregularidade, esta deve ser “suprida”: “Se o MP em sede de recurso arguiu a irregularidade por preterição de uma formalidade que é a comunicação de uma alteração não substancial à defesa e concessão do consequente prazo, naturalmente que deve ser suprida essa irregularidade, concedendo-se esse prazo e reabrindo-se o processo só para esse efeito”, defendeu.
Para o advogado das vítimas esta é uma questão “mais formal que outra coisa”, que passa apenas por “reabrir o processo, comunicar a alteração, conceder um prazo, que normalmente são dez dias, admitir ou não admitir as provas dos arguidos e decidir em conformidade”.
No entanto, sem notificação do MP, Miguel Matias considera que a única coisa que “toda a gente” está a fazer neste momento é “especular”, “exceto alguém que se calhar se intrometeu na leitura do recurso”.
Segundo o advogado de Carlos Cruz, a nulidade de parte do acórdão relativa a Elvas poderá ainda ter implicações relativamente aos arguidos Hugo Marçal (advogado) e Carlos Silvino (ex-motorista da Casa Pia), que foram condenados por lenocínio (incentivo da prostituição) relativamente aos factos alegadamente ocorridos na casa de Elvas.
O julgamento do processo Casa Pia relativo a abusos sexuais de menores da instituição terminou, ao fim de quase seis anos, com um acórdão que condenou seis dos sete arguidos a penas de prisão e ao pagamento de indemnizações.
Carlos Cruz foi condenado a sete anos de prisão; igual pena foi aplicada ao médico João Ferreira Diniz; o embaixador Jorge Ritto foi condenado a seis anos e oito meses; Hugo Marçal a seis anos e dois meses; Carlos Silvino foi condenado 18 anos de prisão efetiva; e Manuel Abrantes, ex-provedor adjunto da Casa Pia, a cinco anos e nove meses.
Gertrudes Nunes, dona da casa de Elvas, foi absolvida do crime de lenocínio.