Câmara de Faro aprova pacote fiscal para 2023

Para as empresas que obtenham um volume de negócios acima dos 150 mil euros, mantém-se em 2023 a taxa normal de derrama de 1,5%

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A Câmara Municipal de Faro aprovou o pacote fiscal para o ano de 2023, no qual está comtemplado a isenção da taxa de derrama para empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros (em 2021 estavam sujeitos a uma taxa reduzida de 0,01%).

Com esta medida, o município pretende “apoiar as pequenas e médias empresas do concelho perante a desafiante situação económica atual, nomeadamente com o recente aumento da taxa de inflação e dos encargos com eletricidade e combustíveis”.

Já para as empresas que obtenham um volume de negócios acima dos 150 mil euros, mantém-se em 2023 a taxa normal de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no concelho.

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Já o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), depois de quatro reduções ao longo dos últimos nove anos, vai manter-se no valor de 0,35% para prédios urbanos (era de 0,38% em 2020) e de 0,8% para prédios rústicos.

Simultaneamente, e tal como aconteceu também em 2022, o município vai manter um apoio significativo às famílias com filhos a cargo: as famílias com um filho pagam menos 20 euros de IMI, enquanto as famílias com dois filhos pagam menos 40 euros e aquelas com três ou mais filhos a cargo pagam menos 70 euros daquele imposto.

As restantes taxas e impostos mantêm igualmente os valores de 2022. A taxa de participação variável na formação do IRS recebido no concelho mantém-se nos 5%, enquanto a taxa de direitos de passagem por bens do domínio público e privado municipal – por parte de empresas que oferecem redes e serviços de comunicações acessíveis ao público e infraestruturas de alojamento dessas comunicações – fixa-se novamente no valor de 0,25%.

Depois da aprovação em reunião de câmara, a proposta de pacote fiscal segue agora para deliberação na Assembleia Municipal.

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