Castro Marim coloca novo regulamento fiscal em discussão pública

O município de Castro Marim estimou que o novo regulamento começará a ser aplicado em 2023

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A Câmara Municipal de Castro Marim abriu a discussão pública, por 30 dias, do novo Regulamento de Benefícios Fiscais, que prevê alterações e melhorias no apoio a famílias numerosas e a empresas com preocupações ambientais, anunciou esta semana o município.

O projeto do novo regulamento foi aprovado em reunião de Câmara realizada em 10 de agosto e publicado no mesmo dia em Diário da República, e o executivo do PSD classificou o documento como um “instrumento inovador” e “diferenciador” no que respeita aos “incentivos às empresas e às famílias fixadas no município”.

“Foram ponderadas condições e critérios vinculativos, gerais e abstratos de reconhecimento de isenções totais ou parciais objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama”, destacou o município num comunicado.

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A mesma fonte referiu que foram consideradas para a elaboração do novo regulamento “diferentes dimensões e atributos” destinados a “promover o alargamento” e “corrigir lacunas do quadro vigente de benefícios fiscais”.

A nova regulamentação fiscal vai também “minorar a injustiça na partilha da carga fiscal dos impostos municipais” e “aproximar os cidadãos do exercício dos poderes de tributação pelos eleitos locais”, argumentou o executivo municipal de Castro Marim.

“Os benefícios fiscais previstos no presente regulamento traduzem-se na redução da taxa de IMI, até 25%, para habitação própria e permanente; redução, até ao dobro, dos benefícios já existentes no IMI para famílias com dependentes e famílias numerosas; isenção de IMT para as aquisições de prédio urbano localizado no concelho, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente; incentivo ao arrendamento habitacional, através da redução, até 20%, da taxa que vigorar”, elencou a autarquia.

A autarquia adiantou também que o novo regulamento vai dar um “incentivo em sede de Derrama” às empresas “em função do critério lucro tributável, isentando já à partida empresas que tenham lucros tributáveis abaixo dos 25.000 euros”.

O novo quadro tributário traz também um “claro incentivo através de um benefício fiscal para as empresas que tenham projetos com certificação ambiental, biológico ou eficiência hídrica, que pode passar pela redução ou isenção total da Derrama”, assinalou ainda a Câmara algarvia.

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