Constitucional chumba referendo à coadoção

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Cinco dias antes do prazo legal, o Tribunal Constitucional decidiu por fim à incógnita sobre o referendo à coadopção e chumbou a proposta da sua realização considerando que as duas perguntas podem ser de dificil entendimento para os eleitores, ao mesmo tempo que rejeita a possibilidade de ele se restringir apenas aos cidadãos recenseados no território nacional.

Em concreto, o acordão diz que “a cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida”

Por outro lado – refere ainda o comunicado do TC – a restrição do universo eleitoral é “injustificada”, pelo que se impõe “a abertura do referendo aos cidadãos recenseados residentes no estrangeiro”.

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A proposta de referendo foi submetida ao Tribunal pelo Presidente da República no dia 28 de Janeiro. Declarada agora inconstitucionalidade, o texto é devolvido à Assembleia da República, que pode reapresentá-lo, readaptando o texto aos termos do acórdão, ou decidir não seguir para a frente com a iniciativa. Em caso afirmativo, a proposta terá de novo de ir ao TC para nova fiscalização preventiva da constitucionalidade.

O referendo foi aprovado a 17 de Janeiro com os votos a favor do PSD e a abstenção do CDS, que declarou mesmo a sua indisponibilidade em votar a favor dos meios financeiros para a sua realização. Apesar desse “incómodo”na maioria, o PSD disse que estaria disposto a refazer as perguntas do referendo, se tal fosse exigido pelo Tribunal.

As perguntas aprovadas foram: “1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adoptar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adopção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?”.

Só depois de um parecer positivo do Tribunal o Presidente da República decidirá, em 20 dias, se convoca ou não o referendo.

Se este não se realizar, a atual lei sobre a coadoção que está em apreciação no Parlamento – e que está em suspenso da decisão do referendo – terá de ser votada no Parlamento.

O diploma da esquerda que legaliza a coadoção está suspenso da decisão do referendo. Sem referendo, o processo volta às mãos dos deputados, que terão de a votar.

RE

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