Mesmo que haja acordo com o trabalhador, à luz da legislação, os privados não podem cortar o subsídio de férias ou Natal
Segundo adianta a edição desta quarta-feira do “Jornal de Negócios”, que fez consultas a vários especialistas, o pagamento do subsídio de férias e Natal é obrigatório nos privados.
De acordo com o mesmo jornal, à luz da lei em vigor, e como regra geral, a retribuição só pode ser reduzida quando existir uma redução proporcional no horário ou nas características do trabalho.
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