Governo usa “interesse público” e Direitos Humanos junto do TC

ouvir notícia

- Publicidade -spot_img
Governo quis divulgar publicamente toda a argumentação, jurídica, económica e política enviada aos juízes, mas foi aconselhado pelos próprios a não o fazer

O Governo recorreu a anteriores acordãos do Tribunal Constitucional e do Tribunal dos Direitos Humanos para defender junto do TC o diploma da convergência das pensões. Ao que o Expresso apurou, o recurso a jurisprudência internacional prende-se com a situação de desigualdade que o Executivo alega existir no sistema de pensões em Portugal, em que descontos semelhantes garantem pensões diferentes nos sectores público e privado.

Outro argumento usado pelo Governo é o do “interesse público” e aqui o extenso dossiê enviado aos juízes recorre ao acordão 11/83 do próprio Tribunal Constitucional, que deu luz verde a um decreto do Governo de Mário Soares que criava um imposto extraordinário retroativo sobre rendimentos.

Nessa altura, os juízes argumentaram que “a proteção da uma expetativa verosímil e do cálculo provável do contribuinte não poderá ser, de per si, tomada como um valor absoluto”, quando “ocorrem circunstâncias excecionais, nomeadamente de crise económico-financeira que justifiquem o comportamento legislativo”.

- Publicidade -

O referido acordão de 83 – invocado agora pelo Governo junto do Tribunal Constitucional – acrescentava que “o princípio do Estado de Direito democrático não é postergado quando razões imperiosas de interesse público se sobrepuserem visivelmente à tutela dos valores da segurança e da certeza jurídicas”.

Como o Expresso ontem noticiou, o Governo quis divulgar publicamente toda a argumentação, jurídica, económica e política que incluiu no dossiê enviado aos juízes, mas foi aconselhado pelos próprios a não o fazer.

“O TC entende que tendo estes documentos sido juntos aos autos devem permanecer reservados até a decisão do acordão ser proferida e o Governo entende e aceita perfeitamente esta posição”, afirmou um ministro ao Expresso.

O diploma da convergência das pensões foi enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional no dia 23 de novembro e os juízes dispõem de 20 dias para tomar uma decisão.

Ângela Silva (Rede Expresso)

- Publicidade -
- Publicidade -spot_imgspot_img

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.