Igreja de São Francisco conta com Zona Especial de Proteção

O enquadramento urbanístico do imóvel é caracterizado por diversos exemplares de arquitetura vernácula, que preserva, em parte, a autenticidade do edificado de acompanhamento do património classificado, nomeadamente no que respeita à sua volumetria

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A Igreja de São Francisco de Pêra, no concelho de Silves, conta com uma Zona Especial de Proteção (ZEP) destinada a defender a envolvente e os edifícios circundantes, reconhecida numa portaria publicada esta semana em Diário da República.

A portaria foi assinada pela secretária de Estado da Cultura, Isabel Cordeiro, a 26 de outubro, e “fixa a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São Francisco, em Pêra, União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, concelho de Silves, distrito de Faro”, classificada como Monumento de Interesse Público (MIP) desde novembro de 2012.

“O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração as características construtivas originais dos espaços públicos envolventes da Igreja de São Francisco, definindo regras de intervenção destinadas a preservar a sua imagem global, a manutenção dos pontos de vista e a integridade do edificado de raiz tradicional”, pode ler-se no diploma.

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No documento, a tutela da Cultura argumenta que a “Igreja de São Francisco, edificada na viragem para o século XVIII, e reconstruída após o terremoto de 1755, está implantada em pleno centro histórico da aldeia de Pera” e conta, “em termos patrimoniais”, com um “retábulo-mor, inserido na ampla produção joanina de talha”.

A mesma fonte sublinha que, “apesar das escassas dimensões do templo” e da “evidente simplicidade decorativa”, a Igreja representa um “marco importante na história local das Ordens Mendicantes ao longo da Idade Moderna” e comprova que “o local e a conjuntura regional foram suficientemente relevantes para justificar o estabelecimento de uma comunidade franciscana” nessa zona do Algarve durante o século XVIII.

“O enquadramento urbanístico do imóvel é caracterizado por diversos exemplares de arquitetura vernácula, que preserva, em parte, a autenticidade do edificado de acompanhamento do património classificado, nomeadamente no que respeita à sua volumetria”, justificou.

A ZEP agora reconhecida “tem em consideração as características construtivas originais dos espaços públicos envolventes” da Igreja e estabelece “regras de intervenção destinadas a preservar a sua imagem global, a manutenção dos pontos de vista e a integridade do edificado de raiz tradicional”.

“Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do imóvel classificado, são fixadas restrições, as quais, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foram propostas pela Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Câmara Municipal de Silves, e obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura”, refere a portaria.

A ZEP vem criar uma “Área de Sensibilidade Arqueológica (ASA)” na qual se estabelece que em “todas as operações de natureza urbanística com impacte no solo ou subsolo devem ser realizados trabalhos arqueológicos preventivos de diagnóstico/sondagens que permitam determinar o interesse dos contextos preexistentes”.

Os edifícios da ZEP devem também “manter as alturas das fachadas e cumeeiras existentes”, assim como as coberturas em telhado, e “não é admitida a construção nos logradouros, exceto por questões de salubridade ou habitabilidade, devidamente justificadas”.

“As parcelas existentes dentro da ZEP devem manter, preferencialmente, as características tipológicas e matriciais, para garantir a integração paisagística nas formas e escala do relevo na paisagem”, argumenta ainda a tutela na portaria.

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