Câmara apresenta plano fiscal com medidas de apoio a famílias e empresas

Todas estas propostas, aprovadas em reunião de Câmara, serão agora presentes, para apreciação e deliberação, à Assembleia Municipal de Lagos

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O pacote fiscal para 2023, aprovado recentemente pela Câmara Municipal de Lagos, prevê a redução da taxa de IMI para 0,3% relativamente aos prédios urbanos, a não aplicação da taxa participação variável no IRS, assim como o não lançamento e cobrança de derrama às empresas.

Estas propostas, que carecem ainda de aprovação em Assembleia Municipal, “concretizam e dão expressão à política municipal de apoiar os munícipes, as famílias e a economia local, iniciada aquando do surgimento da pandemia com o Programa LAGOS APOIA, que terá o seu término em 2022”, refere a autarquia em comunicado.

“A atual situação financeira do município garante uma folga em orçamento que permite dar continuidade e ainda mais força a uma política fiscal caracterizada pela redução gradual das taxas, pretendendo este ser um contributo para mitigar, em 2023, o impacto gerado pela subida da inflação nos orçamentos das famílias e das empresas”, explica o município. Ao abdicar de uma receita estimada de cerca de dois a três milhões de euros, “o município estará a ajudar as famílias e as empresas a ultrapassarem mais este período difícil, agora já não tanto provocado pela pandemia, mas sobretudo devido ao aumento da inflação”.

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Em concreto, no que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a autarquia pretende reduzir de 0,32% para 0,30% a taxa a aplicar, no próximo ano, aos prédios urbanos em todas as freguesias, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança (que pode variar de 0,3 até 0,45%). Para os prédios rústicos a taxa será de 0,8%, uma vez que é fixa.

A autarquia pretende ainda manter a redução de 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente (uma medida aplicada no município de Lagos desde 2018, que carece de ser requerida à autarquia pelos interessados), assim como a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (mecanismo de aplicação automática que prevê uma redução fixa de 20 euros para um dependente, de 40 euros para dois dependentes e de 70 euros para três ou mais dependentes).

No âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU) está ainda prevista “a continuação do mecanismo que permite majorar para o triplo a taxa aplicável aos imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas e, por contraponto, minorar em 30% a taxa para os imóveis intervencionados ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 01 de dezembro de 2021 e 30 de novembro de 2022”.

A grande novidade do pacote fiscal apresentado está na taxa de participação variável (de até 5%) no IRS, que, conforme estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, constitui receita dos municípios relativamente aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial. Esta participação depende de deliberação que fixe a percentagem pretendida pelo município. Em Lagos, “a autarquia pretende abdicar da totalidade dessa taxa sobre os rendimentos de 2023, que deixa, assim, de ser cobrada em 2024, passando a ser considerada como dedução à coleta do IRS a favor do sujeito passivo. Recorde-se que, no ano em curso o município já tinha reduzido essa taxa para 1,5% e, com a aprovação desta proposta, em 2023 a mesma não será aplicada”, adianta.

Igual critério será tido relativamente às empresas, uma vez que a Câmara Municipal decidiu propor o não lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC, uma decisão que replica as anteriormente tomadas relativas aos anos 2021 e 2022.

Na mesma reunião foi ainda aprovada a proposta de continuidade de aplicação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) às empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando o seu percentual em 0,25%.

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