Macário: “São casos pontuais de pequena relevância”

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Presidente da Câmara de Faro, que vê agora perdido o mandato após decisão do Supremo Tribunal Administrativo, lembra que já houve dois tribunais que lhe deram razão e que já recorreu da decisão

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Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Faro e presidente da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), foi condenado por ter violado o Plano Regional de Ordenamento do Território (PROTAL) e o Plano Diretor Municipal enquanto dirigia ainda a Câmara Municipal de Tavira, em 2006 – soube o Expresso.

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Em causa, estão – segundo um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), datado de 20 de junho – condutas ilícitas e violadoras dos instrumentos de gestão territorial e ordenamento urbanístico.

Ao todo, são 21 processos de licenciamento de moradias, piscinas e um turismo rural, que violam o Protal e o PDM de Tavira. O STA considerou que “as diversas ilegalidades assim cometidas” pelo autarca “correspondem à forma mais grave de violação do vigente quadro legal urbanístico”.

Segundo o acórdão, Macário Correia contrariou, deliberadamente, “os pareceres escritos, emitidos pelos responsáveis técnicos camarários, e – como igualmente decorre da matéria de facto apurada – sem que, para tais condutas se verificasse qualquer motivo justificativo válido”.

O autarca algarvio agiu, afirma o tribunal, “com elevado grau de culpa, ao praticar os factos ilícitos apontados” o que o faz “incorrer na perda de mandato”.

Em declarações ao Expresso, Macário garante que já recorreu e desvaloriza a decisão do tribunal: “Este assunto é uma opinião, os dois tribunais anteriores deram-me razão”.

Para o autarca, a acusação do STA tem que ver com “a construção de uma piscina e actos isolados de pequena dimensão”, não se tratando de alvarás ou loteamentos.

Violação do PDM e PROTAL

No acórdão, refere-se que tal como mostra a “matéria de facto apurada”, Macário Correia “assumiu as condutas ilícitas e violadoras, designadamente dos indicados instrumentos de gestão territorial e ordenamento urbanístico (PROT-Algarve e PDM/…), contrariando, deliberadamente, os pareceres escritos, emitidos pelos responsáveis técnicos camarários, e – como igualmente decorre da matéria de facto apurada – sem que, para tais condutas se verificasse qualquer motivo justificativo válido”.

Em causa, segundo a sentença, estão a construção de duas moradias, uma num terreno de oito mil metros quadrados, outra num prédio misto de 5300 m2, com superfície coberta total de 180 metros quadrados.

Ambas as operações tinham tido pareceres desfavoráveis da diretora do Departamento de Urbanismo e da chefe de divisão de Gestão Urbanística, por colidirem com o PDM e com o PROTAL, e num dos casos por se encontrar em área de Reserva Ecológica Nacional (REN).

O Supremo Tribunal Administrativo deu como provado que Macário Correia contrariou os pareceres dos serviços técnicos, dizendo pretender a “reconstrução de um dos artigos urbanos, e que é viável à luz dos documentos legais em vigor”, e por isso prestou informação prévia favorável.

Piscina em área REN fazia parte de estratégia de Proteção Civil

Num outro processo, Macário Correia deu luz verde ao projeto do Centro de Incubação Tecnológica Empresarial Ambiental, permitindo – ao contrário das indicações das mesmas técnicas da Câmara – um índice de construção que previa quase o dobro em termos de área permitida pelo PDM.

E o acórdão refere ainda a construção de uma piscina de 39 m2 em área de Reserva Ecológica Nacional, alegando que a mesma se inseria “na estratégia de protecção civil da zona”.

José Macário Correia foi eleito presidente da Câmara Municipal de Tavira em 1998, onde se manteve até 2009, ano em que se candidatou e venceu as eleições autárquicas em Faro pelo PSD, por uma margem reduzida (pouco mais de cem votos) contra o seu mais direto adversário, o na altura presidente socialista José Apolinário.

(Rede Expresso)

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