Marcelo promulga 35 horas (sob condição) e veta barrigas de aluguer

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Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República já decidiu: vetou a lei das barrigas de aluguer e promulgou as das 35 horas de trabalho para a função pública e a da procriação medicamente assistida, apurou o Expresso.

Os três diplomas chegaram nesta terça-feira a Belém e a decisão foi super rápida. Marcelo Rebelo de Sousa tinha deixado a agenda integralmente livre e quando, às 19h30, recebeu a Seleção Nacional de Futebol em Belém, a sua decisão já estava tomada, ficando os serviços jurídicos da presidência a terminar o texto com a fundamentação.

O Presidente justifica o veto às barrigas de aluguer com base nos pareceres do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, que, primeiro em 2012, e depois em 2016, apontaram uma série de vazios legais, nomeadamente no que toca ao enquadramento do contrato de gestação.

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De acordo com o Conselho “não estão salvaguardados os direitos da criança a nascer e da mulher gestante, nem é feito o enquadramento adequado do contrato” de gestação. E enumera os vários vazios legais do diploma, aos quais Marcelo concorda que “o texto proposto não responde”. Entre eles, “a não imposição de restrições de comportamentos à gestante de substituição”; e “a não previsão de disposição contratuais para o caso da ocorrência de malformações ou doenças fetais e de eventual interrupção da gravidez”.

O Presidente lembra que o PCP sublinhou na sua declaração de voto contra a lei que a mesma não acolheu as condições formuladas pelo Conselho Nacional de Ética.

Na mensagem onde justifica o veto, o PR defende que a Assembleia da República, a quem o diploma será devolvido, “deve ter a oportunidade de ponderar uma vez mais se quer acolher as recomendações do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida”.

Marcelo lembra que a aprovação da lei dividiu o Parlamento – PS, BE, Verdes, PAN e 20 deputados do PSD a favor, e CDS e PCP contra. E sublinha, ao recorrer aos pareceres do Conselho Nacional de Ética, que “um juízo sobre a matéria versada não pode nem deve ser formulado na estrita base de convicções ou posições pessoais do titular do orgão Presidente da República”.

Ângela Silva (Rede Expresso)

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