Regulamento municipal de acampamento ocasional de Faro aprovado

A realização de acampamentos ocasionais fora dos lugares adequados à prática do campismo, tornou-se obrigatória com a implementação do Decreto-Lei nº2 310/2002

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O Regulamento Municipal de Acampamento Ocasional de Faro foi aprovado pela Assembleia Municipal, comunicou o município farense esta quarta-feira, dia 22.

Segundo a autarquia, o documento sistematiza “um conjunto de normas jurídicas que permitirão aliar os benefícios do contacto com a natureza e a necessidade da sua proteção, criando regras a observar no âmbito do campismo em locais não adequados à sua prática e da realização de acampamentos conexos com concertos, ou outro tipo de manifestação de massas”, pode ler-se em comunicado.

O diploma vinca ainda a obrigatoriedade de praticar campismo “apenas nos sítios e instalações devidamente licenciados para o efeito” e a consequente necessidade de “uma eficiente fiscalização por parte da autarquia, fazendo falta, por isso, regulamentar as condições e normas relativas à prática desta atividade”, prossegue a nota. 

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“O atual regulamento vem, precisamente, dar resposta a estas questões e definir a proibição de pernoita e acampamento fora dos espaços autorizados e licenciados para o efeito, bem como as sanções aplicáveis nos casos de contraordenação”, sublinha a autarquia.

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