Saída de Ricardo Salgado deveu-se a “processo de persuasão moral”

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Os elementos que chegaram ao Banco de Portugal (BDP) “não eram suficientemente inequívocos para avançar com um processo de idoneidade à luz da jurisprudência”, afirmou o vice-governador Pedro Duarte Neves sobre a avaliação ao antigo presidente executivo do BES, Ricardo Salgado.

Na comissão de inquérito à gestão do BES e Grupo Espírito Santo, enquanto responsável pela supervisão, Pedro Neves garantiu que o BdP fez tudo o que podia fazer – “houve um conjunto de perguntas e respostas” até que “se fez a persuasão moral” que permitiu “‘esticar’ aquilo que nós considerávamos que podíamos fazer em nome da lei”. O que acabou por levar à saída de Ricardo Salgado e a apresentação em abril do processo de sucessão.

“Funcionou”, salientou o vice-governador. Para o exercício de funções é preciso estar registado junto do BdP. Ora, o novo registo para Ricardo Salgado que lhe permitia desempenhar funções em várias entidade financeiras [BEST, BESI, ESAF, Espírtio Santo Tech Ventures] estava pendente. O regulador adiou-o sucessivamente, disse aos deputados, que ficaram confusos com a “novidade” não referenciada pelo governador Carlos Costa durante a sua audição de mais de sete horas, que marcou o arranque desta comissão no Parlamento às 9h.

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O registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização é o artigo número 69 do “Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras” disponível na página Internet do Banco de Portugal.

“O registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, incluindo os que integrem o conselho geral e de supervisão e os administradores não executivos, deve ser solicitado, após a respetiva designação, mediante requerimento da instituição de crédito”, é referido no primeiro ponto desse artigo, consultado pela agência Lusa.

A “falta de idoneidade, experiência ou disponibilidade dos membros do órgão de administração ou fiscalização é fundamento de recusa do registo”, nota também o documento.

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