151 mil beneficiários comprovaram até agora os seus recursos

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A Segurança Social concluiu 151 mil provas de condição de recursos a beneficiários de prestações familiares, subsídio social de desemprego e Rendimento Social de Inserção, no âmbito da reavaliação extraordinária em curso desde dia 10.

Os foram avançados à agência Lusa pelo Ministério do Trabalho e surgem no âmbito da chamada de mais de um milhão de agregados familiares que até ao final do ano terão de fazer prova dos seus rendimentos junto dos serviços da Segurança Social conforme previsto no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 01 de agosto.

De acordo com a tutela, estão a ser atribuídas atualmente uma média de 20 mil passwords por dia para que os beneficiários façam a prova de rendimentos através da Internet.

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“Até ontem à tarde, já foram concluídas 151.000 provas da condição de recursos via Internet”, adiantou o gabinete de Maria Helena André.

Entre o final de agosto e início de setembro, a Segurança Social notificou cerca de 819 mil beneficiários de prestações familiares e Subsidio Social de Desemprego, com vista à realização da prova de condição de recursos, nos períodos identificados nas respetivas notificações.

Neste momento decorre uma nova fase de notificação que irá abranger aproximadamente 400 mil beneficiários.

Paralelamente, explicou o Ministério do Trabalho, a Segurança Social está a proceder à notificação dos beneficiários com Rendimento Social de Inserção ativo (aproximadamente 147 mil agregados).

“Neste caso, os beneficiários são encaminhados para o técnico de ação social que acompanha todo o processo e que presta todo o apoio na realização da prova de condição de recursos”, referiu.

Nesta prova de condição de recursos, o beneficiário terá que comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar (grosso modo o dinheiro que o beneficiário possui na conta bancária ou em aplicações financeiras) não excede os 100 mil euros.

Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respetivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extratos à data da prestação das provas.

À luz das novas regras, além dos salários, passam assim a ser contabilizados ainda outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.

O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores “em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau”.

Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem “emprego conveniente”, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.

AL/JA

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