AMAL quer que o IVA das despesas do PRR também seja financiado

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A despesa referente àquele imposto, de acordo com as orientações emanadas da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), é considerada como não elegível, ou seja, não é objeto de financiamento, ao contrário do que se verifica no quadro de outros fundos estruturais, a que os municípios têm acesso, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em que a despesa referente ao IVA é considerada elegível sempre que se demonstre que não é recuperável pelo beneficiário, através de certificado emitido pela Autoridade Tributária – Direção de Serviços do IVA.

A não elegibilidade do IVA representa, para os municípios, um aumento substancial das despesas de investimento, sem comparticipação e sem possibilidade de recuperação, na ordem dos milhões de euros, de projetos até aqui da responsabilidade da Administração Central. Refira-se como exemplos a Eficiência Hídrica, a Ponte do Guadiana ou os Centros de Saúde, entre outros.

Assim, o Conselho Intermunicipal deliberou, por unanimidade, manifestar junto do Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e Associação Nacional de Municípios Portugueses a necessidade de reverter esta regra, para que o IVA seja considerado elegível sempre que se demonstre que não é recuperável.

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