Anote. Tem até este domingo para validar as faturas pendentes de 2014

ouvir notícia

.

Este domingo será o último dia em que os contribuintes podem validar as faturas emitidas, mas pendentes, referentes a 2014. Só assim podem garantir a dedução de 15% do IVA suportado com as despesas em oficinas, restaurantes e cabeleireiros, num valor máximo de 250 euros.

Para o fazer, terá de aceder à sua página do Portal das Finanças e validar as faturas pendentes. Um gesto que deverá repetir constantemente a partir de agora, já que, de acordo com a reforma do IRS que entrou em vigor este ano, é obrigatório declarar as faturas eletronicamente ao Fisco para se ter direito à dedução.

Caso estas despesas não sejam declaradas, por via eletrónica, ou pelas empresas ou pelos contribuintes, não podem ser utilizadas na declaração de IRS. Como tal, e no caso de as empresas não comunicarem as faturas às Finanças, terá de ser o contribuinte a assegurar que as mesmas são validadas no Portal das Finanças. Em último recurso, terá de ser o próprio a inserir as faturas eletronicamente. Por isso, fique atento e anote, com frequência, uma visita ao site das Finanças.

- Publicidade -

Que despesas podem ser deduzidas?

– Despesas gerais familiares: Gastos com alimentação, vestuário, eletricidade, gás, entre outros já podem ser declarados no IRS, segundo a reforma que entrou em vigor este ano. Os contribuintes vão poder abater 35% destas despesas familiares gerais, até um máximo de 250 euros.

– Educação: São dedutíveis 30% das despesas com material escolar, colégios, entre outros, com um limite de 800 euros.

– Saúde: São dedutíveis 15% das despesas de saúde, com um teto de 1000 euros. As despesas com IVA a 23% deixam de ser dedutíveis.

– Habitação: Os contribuintes que compraram casa até dezembro de 2011 podem deduzir 15% dos juros, até um máximo de 296 euros. Já no caso dos arrendatários, o limite da dedução é de 502 euros.

– Lares de idosos: São dedutíveis 25% dos gastos com lares até um limite de 403.75 euros.

– Benefício fiscal: Mais uma vez, este ano vai ser possível aceder ao benefício fiscal que permite ao contribuinte deduzir 15% do IVA suportado com despesas feitas em estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, em restaurantes, hóteis e ainda salões cabeleireiros e de beleza. No máximo, os contribuintes podem arrecadar até 250 euros.

RE

- Publicidade -
spot_imgspot_img

Deixe um comentário

+Notícias

Exclusivos

Deixe um comentário

Por favor digite o seu comentário!
Por favor, digite o seu nome

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.