BdP acusa Ricardo Salgado de mentir

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São 18 os acusados e cinco os ilícitos dolosos ou negligentes que constam no primeiro de cinco processos de contraordenação que o Banco de Portugal (BdP) abriu sobre o caso BES. Termina esta terça-feira o prazo de contestação ao primeiro processo, em que Ricardo Salgado é o principal visado.

Tal como o Expresso já havia noticiado a 23 de maio deste ano, das várias acusações que o antigo líder do Banco Espírito Santo (BES) enfrenta, a mais grave é a prática de atos dolosos de gestão ruinosa. Segundo a acusação do BdP, estes atos terão lesado depositantes, investidores e demais credores.

Pelo mesmo ilícito, estão também acusados José Manuel Espírito Santo, Manuel Fernando Espírito Santo e Ricardo Abecassis. Todos desempenhavam à altura dos acontecimentos funções de administração no Banco Espírito Santo ou nas holdings do grupo familiar e são formalmente acusados de terem participado, ou tomado conhecimento, de falsificação da contabilidade da Espírito Santo International (ESI), e mesmo assim permitirem que os títulos de dívida das sociedades fossem colocados junto de clientes em montantes muito significativos.

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Como avançou há semanas, o Expresso sabe que o supervisor tem provas documentais de que Ricardo Salgado ordenou que a contabilidade da ESI fosse alterada. O que mostra que Salgado, por exemplo, terá mentido na comissão parlamentar de inquérito.

O BdP abriu o processo de investigação no final de junho do ano passado, ainda antes da resolução do BES, com o objetivo de perceber de que modo a colocação de papel comercial da ESI e da Rioforte (braço não-financeiro do Grupo Espírito Santo) junto de clientes, entre dezembro de 2011 e dezembro de 2013, teria prejudicado o BES em termos materiais ou reputacionais. Este é apenas um dos cinco processos abertos. Os outros dizem respeito a Angola (um por suspeitas de branqueamento de capitais e outro pela elevado exposição ao BESA), às operações com a Eurofin, e à violação de determinações do BdP.

Todos os administradores acusados

Todos os administradores do BES à altura são alvo de acusação por parte do regulador, embora em diferentes graus. Uma das outras acusações é a de falta de mecanismos adequados ao controlo de risco. A ESAF, gestora de fundos do BES, e os seus administradores são acusados de negligência neste caso que levou a que fosse comercializada dívida em dois fundos sem que o risco tenha sido devidamente aferido.

Também o BES e os dez membros da comissão executiva que estavam em exercício durante o período que foi investigado foram acusados da mesma infração. Ou seja, a não adoção de um sistema de controlo de risco, o que permitiu que o papel comercial fosse colocado junto de clientes sem uma adequada análise de risco, nem precavendo os riscos a que o BES estava exposto.

Estas imputações são a título doloso para Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e José Manuel Espírito Santo. Todos os outros administradores são acusados de ação negligente: não sabiam o que se estava a passar com a ESI, mas, segundo o BdP, teriam a obrigação, como administradores, de garantir que o BES tinha os mecanismos de risco adequados. Um dos administradores acusados de negligência é José Maria Ricciardi e o único que continua a exercer funções de administrador na área financeira, mantendo-se presidente do BESI.

Contudo, o Expresso sabe que o BdP não considera que estas acusações de negligência sejam suficientes para rever a atribuição da idoneidade. Até hoje, nunca o supervisor retirou a idoneidade a alguém por ter sido acusado ou condenado por ato negligente.

Mais acusações

O BES, Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo são também acusados por, de forma dolosa, terem violado as regras sobre conflitos de interesse. Os dois terão participado na tomada de decisão de colocação junto de clientes do banco de papel comercial de uma empresa da qual eram administradores e tinham uma influência dominante.

A última acusação pende apenas sobre o Espírito Santo Financial Group e Ricardo Salgado e diz respeito à prestação de falsas informações ao BdP, que acredita que Salgado reportou uma situação financeira da ESI que sabia não ser verdadeira. Esta imputação é feita a título doloso.

O BdPl já notificou todos os acusados que começaram a receber as acusações no dia 22 de maio. Termina esta terça-feira o prazo para poderem contestar das mesmas.

As coimas impostas pelo BdP

No caso das instituições, as coimas pode ir até aos 5 milhões de euros, no que diz respeito à prática de atos dolosos de gestão ruinosa, violação de regras sobre conflitos de interesse a título doloso e prestação de falsas informações. No caso das pessoas singulares, o montante da multa pode chegar aos 2 milhões. Contudo, se acumularem condenações, o cúmulo jurídico vai até ao dobro da pena. As inibições no exercício de atividade podem ir no máximo até aos dez anos no caso de ato doloso para as acusações de que são alvo Ricardo Salgado, José Manuel Espírito Santo, Manuel Fernando Espírito Santo e Ricardo Abecassis.

Já no que diz respeito à não adoção de sistemas de controlo de risco compatíveis com as práticas do banco, o BdP prevê uma coima por dolo que vai até aos 3 milhões de euros e inibição por três anos. Em caso de negligência, vai até aos 250 mil euros e inibição de um ano e meio.

O regulador tem agora de analisar as provas e ouvir as testemunhas antes de decidir a acusação final deste processo.

RE

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