Câmara de Lagos dá mais 10 dias para pagar a água

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A Câmara Municipal de Lagos está a implementar “medidas extraordinárias” de apoio ao consumidor, neste caso concreto, respeitante ao alargamento do prazo para pagamento da fatura da água.

“A atual crise económica que se faz sentir a nível nacional, com inevitável reflexo também a nível do município, tem levado a que muitas famílias e empresas do concelho venham manifestando cada vez mais dificuldade em cumprir atempadamente com o pagamento das faturas de água”, adianta a autarquia, que decidiu alargar o prazo limite para pagamento da fatura de água, por mais dez dias, em relação ao prazo habitualmente concedido, ou seja, até ao dia 10 do mês seguinte ao mês de emissão da fatura.

“Caso não seja possível efetuar o pagamento da fatura de água até à data limite indicada na mesma, o munícipe passa a poder apresentar um requerimento (antes do termo do prazo indicado na fatura), a solicitar o pagamento em prestações, justificando o motivo da debilidade económica que o impede de fazer face ao pagamento integral do valor da fatura”, acrescenta a câmara municipal.

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Por outro lado, o tarifário em vigor contempla a existência de “tarifas especiais”, nomeadamente, tarifário social e tarifário familiar, para as famílias de poucos recursos económicos, e famílias com dois menores a cargo, famílias numerosas e famílias em que a mulher se encontre grávida.

“As famílias que se enquadrem nestas condições poderão efetuar o pedido de atribuição do tarifário especial e beneficiar de tarifas reduzidas”, sublinha a autarquia lacobrigense.

Plano de pagamentos parciais

Ao mesmo tempo, a Câmara de Lagos chama a especial atenção dos munícipes para que o pagamento mensal da fatura de água se faça dentro dos prazos estabelecidos na mesma, “a fim de não ficar sujeito ao pagamento de encargos legais devidos, decorrentes do pagamento em execução fiscal”.

A título de exemplo, a autarquia explica que “uma fatura emitida no valor de 10,68 euros, que transite para execução fiscal e o seu pagamento seja efetuado, no decorrer do mês seguinte à data limite do pagamento e antes do final desse mês, importará em 24,60 euros”.

Porém, se pontualmente deixar transitar uma fatura para execução fiscal e o seu agregado familiar se encontrar numa situação de emergência social de caráter pontual, o munícipe poderá requerer a aplicação de um plano de pagamentos parciais, em número e montante adequados à situação financeira do seu agregado, informa a câmara.

JA

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