Câmara de Lisboa vai retirar casas municipais a quem destruir o património

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A Câmara de Lisboa vai punir os inquilinos municipais que vandalizem o património da autarquia ou impeçam o uso de fogos a quem a autarquia atribuiu, que poderão perder o direito às casas que ocupam e/ou responder num processo crime.

O despacho da vereadora responsável pelo pelouro da Habitação, Helena Roseta, a que a Lusa teve acesso, define que sempre que inquilinos municipais destruírem ou vandalizarem casas da câmara ou impedirem o uso do imóvel a quem a autarquia atribuiu será aberto um processo para “cessação da utilização do fogo atribuído no regime de cedência precária” ou será instaurado um processo judicial para “resolução do contrato de arrendamento no regime de renda apoiada”.

Em declarações à Lusa, a vereadora reconheceu que “tem havido um surto de situações de vandalismo das casas e até mesmo de agressões a técnicos” e realçou que, com este despacho, pretende pôr fim a estas situações.

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O despacho, que não refere números, sublinha que se têm verificado com muita frequência agressões verbais e físicas, vandalização e/ou destruição ou tentativa de destruição de bens destinados ao uso dos serviços públicos e vandalização e/ou destruição de casas municipais.

Refere ainda casos de impedimentos de uso de fogos municipais pelos agregados a quem a câmara atribuiu as casas.

A partir de agora, os funcionários da autarquia ou da empresa que gere os bairros municipais (Gebalis) devem, sempre que se verifiquem situações do género, solicitar a presença da Polícia Municipal “para tomar conta da ocorrência e lavrar o respetivo auto de notícia”.

Devem ainda pedir uma vistoria ao local para avaliação dos danos causados, assim como uma estimativa do custo da reparação, para que a autarquia possa depois notificar quem estragou ou destruiu a casa, que terá um prazo de 15 dias para reparar os danos.

Se tal não for feito, o montante da reparação será deduzido num pedido de indemnização cível no âmbito do processo crime.

AL/JA

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